- A Procuradoria do Município de São Paulo pagou R$ 8,3 milhões a procuradores por indenização de “acúmulo de acervo” entre junho de 2025 e abril de 2026.
- O benefício, que depende de mais de setenta formas de justificativa, foi alvo de vedação do STF no final de março.
- Apesar da decisão, a PGM-SP não informou se vai suspender o pagamento nem como ficará a regra a partir de agora.
- Procuradores recebem entre R$ 44,2 mil e R$ 46,3 mil, acima do teto de R$ 39 mil do prefeito; cada dia de folga indenizada vale cerca de R$ 1,4 mil.
- O benefício é custeado pelo Fundo Especial de Despesas da Procuradoria, com receita incluída entre honorários de sucumbência; em dezembro de 2025, 396 de 404 procuradores foram indenizados.
O Ministério Público da Cidade de São Paulo (PGM-SP) pagou, ao longo de onze meses, uma indenização por “acúmulo de acervo” a seus procuradores. O benefício, hoje vedado pelo STF, somou 8,3 milhões de reais entre junho de 2025 e abril de 2026. A prática foi regulamentada formalmente apenas em 2025.
Segundo a regulamentação, há mais de 70 formas de justificar a vantagem, o que, na prática, amplia a elegibilidade entre os membros da carreira. O pagamento decorre de folgas por tarefas adicionais, com cada dia indenizado em aproximadamente 1,4 mil reais. O valor não integra o salário, mantendo o rendimento líquido dos procuradores.
A Procuradoria argumenta que o benefício é financiado por honorários de sucumbência, o que, segundo a instituição, não impacta o orçamento municipal. Ainda assim, a nota oficial não esclarece se o benefício será suspenso ou revogado diante da vedação do STF.
Desde dezembro de 2025, consta que 396 dos 404 procuradores foram indenizados por acúmulo de acervo em determinado mês, com valores variando de 5,3 mil a 32,5 mil reais. O órgão afirma que a indefinição sobre elegibilidade não afeta a prática de forma automática.
Regulamentação e ampliação
O benefício foi criado em dezembro de 2023, mas só ganhou regulamentação em junho de 2025. Naquele mês, houve a definição de 20 funções que tornariam o servidor apto a receber a vantagem. A PGM-SP já ampliou, desde então, as atividades consideradas para o acúmulo, chegando a 74 funções.
O objetivo é reconhecer maior carga de trabalho e responsabilidade em cargos de chefia, participação em órgãos internos e atividades no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria. A gestão sustenta que o mecanismo é aplicado apenas quando há efetivo aumento de trabalho.
Decisão do STF e impactos
Em março, o STF limitou o pagamento de verbas extras para servidores públicos, estendendo o entendimento para a advocacia pública, Tribunais de Contas e Defensorias. A Procuradoria de São Paulo informou que não houve explicação sobre a suspensão do benefício. Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a automática aplicação depende de adequação legal.
O STF também disciplinou que a licença compensatória não pode ser concedida, o que reforça o controle sobre penduricalhos. A extensão dessa decisão à gestão pública depende de regulamentação do Congresso, que não avançou de forma significativa.
Contexto político e financeiro
Astrito de salários no funcionalismo permanece sob escrutínio, com questionamentos sobre supersalários e benefícios adicionais. A agenda de controle de penduricalhos está em pauta, mas projetos no Congresso seguem sem parecer consolidado. A Justiça tem atuado para reduzir práticas consideradas extra orçamentárias.
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