- A Anatel prorrogou o prazo para que usuários bloqueiem chamadas de telemarketing até 31 de outubro de 2028.
- Nos últimos quatros anos, a fiscalização já impediu cerca de 247 bilhões de ligações indesejadas aos consumidores.
- Regras: empresas que fazem mais de 100 mil chamadas curtas por dia e com mais de 85% das ligações encerradas em até seis segundos ficam impedidas de fazer novas chamadas por 15 dias.
- Em entrevista ao G1, Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, afirmou que o prazo facilita a adaptação do mercado e que muitos chegam a assinar termos de compromisso para adotar melhores práticas.
- O sistema Não me Perturbe, lançado pela Anatel em 2019, permite cadastro para bloquear números, com bloqueio autorizado após 30 dias; o cadastro é gratuito e pode ser feito pelo site Não me Perturbe.
A Anatel prorrogou o prazo para que usuários bloqueiem ligações de telemarketing até 31 de outubro de 2028. A medida busca reduzir o incômodo causado por chamadas indesejadas.
Segundo a agência, a fiscalização nos últimos quatro anos impediu cerca de 247 bilhões de ligações abusivas. A prática continua sendo um dos principais problemas para quem usa serviços de telefonia no Brasil.
A regra mantém o objetivo de punir responsáveis por alto volume de chamadas. Empresas que realizam mais de 100 mil chamadas diárias e encerram 85% das tentativas em até seis segundos ficam impedidas de realizar novas ligações por 15 dias.
Sobre o adiamento, Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, afirmou que o prazo facilita a adaptação do mercado. Ela destacou que já houve bloqueio de mais de mil empresas que descumpriram a regra.
Ainda segundo a agência, há empresas buscando cumprir normas assim que recebem avisos de bloqueio. Em alguns casos, empresas assinam termo de compromisso para adotar melhores práticas e evitar sanções.
Lista do “block”
A Anatel mantém a plataforma Não me Perturbe, lançada em 2019. Por meio dela, o usuário cadastra o número a bloquear e informa o anunciante a ser bloqueado. A lista abrange operadoras de telecomunicações, TV por assinatura, internet e instituições financeiras.
O bloqueio passa a valer 30 dias após a solicitação. O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo portal do Não me Perturbe, sem custo para o usuário.
Considerações finais da medida
A ampliação do prazo visa facilitar a adesão de empresas ao sistema de bloqueio. A agência mantém o monitoramento do cumprimento das regras e a aplicação de sanções quando necessário.
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