- Justiça Federal no Paraná condenou seis executivos e operadores financeiros de empreiteiras por corrupção e lavagem de dinheiro, em ação remanescente da Lava Jato envolvendo contratos fraudados com a Petrobras, com penas de até 14 anos e sete meses de prisão.
- A sentença é da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da investigação que apontou cartel e distribuição de propinas a ex-diretores da Petrobras e a políticos entre 2004 e 2014, com a Petrobras atuando como assistente da acusação.
- A condenação envolve crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, em processo que teve denuncia do Ministério Público Federal acolhida pelo juiz Guilherme Roman Borges.
- Entre os condenados, destacam-se Jesús de Oliveira Ferreira Filho (14 anos, 7 meses e 15 dias, regime fechado) e Carlos Maurício Lima de Paula Barros (12 anos, 2 meses e 7 dias, regime fechado); outros receberam penas menores ou de regime semiaberto.
- Há recurso cabível; a defesa confirmou que deve apresentar apelação.
O juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba condenou seis executivos e operadores financeiros envolvidos em fraude em licitações na Petrobras. A sentença, de 107 páginas, foi proferida em ação remanescente da Lava Jato e aponta corrupção, lavagem de dinheiro e cartel entre 2004 e 2014.
A Petrobras atuou como assistente da acusação no processo. A denúncia do Ministério Público Federal descreve um esquema de propinas pagas por empreiteiras a ex-diretores da estatal e a políticos, com contratos fraudados em grande escala.
A decisão ainda pode ser recorrida pelos condenados. Um dos advogados, Alberto Zacharias Toron, informou que vai recorrer da condenação de Carlos Maurício Lima de Paula Barros.
Condenações
- Carlos Maurício Lima de Paula Barros: corrupção ativa e lavagem de dinheiro, 12 anos, 2 meses e 7 dias, regime fechado.
- Jesús de Oliveira Ferreira Filho: corrupção ativa e lavagem de dinheiro, 14 anos, 7 meses e 15 dias, regime fechado.
- Ricardo Teixeira Fontes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro, 13 anos, 10 meses e 15 dias, regime fechado.
- Flávio Henrique de Oliveira Macedo: lavagem de dinheiro, 7 anos, 6 meses e 20 dias, regime semiaberto.
- Eduardo Aparecido de Meira: lavagem de dinheiro, 7 anos, 6 meses e 20 dias, regime semiaberto.
- Igor Belan: lavagem de dinheiro, 7 anos, 6 meses e 20 dias, regime semiaberto.
As defesas ainda não foram formalmente contatadas pela reportagem. O processo envolve ex-executivos de empresa de engenharia industrial e operadores financeiros.
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