Em Alta Copa do Mundo NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF julga recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil

Relator vota pela manutenção do parcelamento da multa de R$ 452.335,03 para Roberto Jefferson, em 24 parcelas, condição para progressão ao regime semiaberto

Roberto Jefferson foi condenado por calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF analisa, em plenário virtual, o recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452.335,03 fixada na condenação, com prazo até 15 de junho.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento parcelado em 24 vezes de R$ 18.847,30 para progressão ao regime semiaberto; o ministro Flávio Dino acompanhou.
  • A defesa argumenta que o valor é excessivo e confiscatório; Jefferson cumpre prisão domiciliar por razões de saúde e mora em imóvel de propriedade da esposa, mantendo afastamento da presidência do PTB.
  • A Procuradoria-Geral da República afirmou que não há comprovado desamparo patrimonial suficiente; Moraes destacou que a multa é sanção criminal e pode ter exceção apenas em caso de impossibilidade econômica absoluta.
  • Em 2024, Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias; a pena foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias após prescrições e abatimentos, com denúncias de incentivo à invasão do Senado e ataques ao TSE.

O Supremo Tribunal Federal analisa no plenário virtual até 15 de junho o recurso de Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 452.335,03 fixada na sentença que o condenou por calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O caso tramita no STF, com a decisão dependente de votos dos ministros.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar o recurso e manter o pagamento da sanção em 24 parcelas de R$ 18.847,30. O objetivo é manter a condição de progressão do ex-parlamentar ao regime semiaberto. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, segundo apuração inicial.

A defesa sustenta que o valor da multa é excessivo e compromete o patrimônio do ex-deputado, caracterizando possível efeito confiscatório. Os advogados lembram que Jefferson cumpre prisão domiciliar por questões de saúde em Comendador Levy Gasparian (RJ) e não integra a fusão partidária que originou o PRD.

Contexto da condenação e da legislação aplicada

A PGR, em parecer sobre o pedido, afirmou que os elementos não demonstram desamparo patrimonial suficiente para modificar as parcelas. Afirmou também que não houve justificativa para alterar o parcelamento proposto pelo juízo.

Em 2024, Jefferson recebeu uma condenação de nove anos, um mês e cinco dias. Com a prescrição de parte das denúncias e abatimento do tempo de prisão preventiva, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB já foi denunciado pela prática de incentivar invasões ao Senado e ações contra autoridades, além de defender ataques a dependências do TSE. Durante as investigações, chegou a cumprir prisão domiciliar preventiva e houve episódio de resistência a ordens judiciais, com confrontos a policiais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais