- A Carteira da Pessoa Idosa é gratuita e pode garantir passagens interestaduais com custo zero ou desconto para quem tem 60 anos ou mais, renda até dois salários mínimos e inscrição ativa no CadÚnico.
- A emissão pode ser feita pela internet ou com apoio do CRAS, após cadastro ou atualização no CadÚnico e obtenção do NIS; o processamento pode levar até 45 dias.
- A carteira pode ser usada em viagens de ônibus, trem ou embarcação entre estados, com duas vagas gratuitas por veículo ou, se não houver vagas, desconto mínimo de 50%.
- A versão atual inclui QR Code e código de validação, e pode ser emitida gratuitamente pela internet, em formato digital ou impresso; é válida em todo o país.
- A carteira não cobre viagens de avião; para voos, as regras dependem das políticas das companhias e de programas adicionais.
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento gratuito que garante passagem com desconto ou gratuita em viagens inter-estaduais realizadas por ônibus, trem ou embarcação. Podem solicitar brasileiros com 60 anos ou mais, renda de até dois salários mínimos e inscrição ativa no CadÚnico. O documento facilita a comprovação do direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A emissão pode ocorrer pela internet ou com apoio do CRAS.
Para obter a carteira, é preciso ter 60 anos ou mais, renda compatível e estar cadastrado no CadÚnico, com NIS válido. Quem não estiver inscrito deve buscar o CRAS para cadastrar ou atualizar informações. O processamento pode levar até 45 dias, após o qual o documento fica disponível no sistema. A emissão é gratuita e o documento pode ser acessado digitalmente ou impresso.
Como funciona na prática
Com a carteira, o passageiro pode solicitar o benefício diretamente à transportadora responsável pela linha interestadual. O Estatuto garante duas vagas gratuitas por veículo para quem atende aos critérios. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve oferecer desconto mínimo de 50%. O benefício vale apenas para ônibus, trem e embarcações entre estados.
Limitações e atualizações
A carteira tem validade de dois anos e pode ser reemitida desde que dados do CadÚnico estejam atualizados. O documento facilita a verificação de elegibilidade por meio de QR Code e código de validação. Não há benefício de viagem aérea previsto pelo estatuto; voos não entram nas regras de gratuidade.
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