- O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a remoção de vídeos de Alexandre Salazar (PL) que criticavam o pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).
- Dino reformou parte da decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, preservando a retirada dos conteúdos, considerados propaganda eleitoral antecipada negativa.
- O ministro, porém, derrubou a proibição prévia do uso do bordão “Nunca será governador”, argumentando que configura censura prévia.
- Salazar, vereador de Manaus com mais de 1,3 milhão de seguidores, havia usado o bordão e críticas à administração da cidade nas gravações veiculadas nos dias 27 e 29 de março.
- A decisão ressalta que a expressão pode ser usada conforme contexto, sem violar a legalidade ou o decoro, desde que observadas as regras jurídicas.
O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a remoção de vídeos do vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) que continham críticas a David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo do Amazonas. A decisão reforma parcialmente despacho da Justiça Eleitoral do Amazonas e rejeita a censura prévia ao usar o bordão controvertido.
Conforme o STF, a retirada de conteúdos permanece, pois se trata de propaganda eleitoral negativa com desincentivo ao voto. No entanto, Dino revoga a proibição do uso do bordão Nunca será governador, entendendo que impedir a expressão configuraria censura prévia.
O processo envolve decisão anterior do TRE-AM, que determinou a retirada de vídeos publicados por Salazar nos dias 27 e 29 de março. Os materiais criticavam a Prefeitura de Manaus e repetiam o bordão usado contra Almeida, que acusações de condução de ações municipais.
O tribunal regional também havia proibido o uso da expressão Nunca será governador. A análise do STF destaca que a liberdade de expressão deve ser respeitada dentro dos limites da legalidade e do decoro, sem censura prévia.
Salazar, que tem mais de 1,3 milhão de seguidores no Instagram, divulgou conteúdos com teses contra o então prefeito e o possível governo do estado. Em abril, o TRE-AM concedeu liminar para remover os vídeos e fixou multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento.
A decisão do STF aponta que a avaliação do bordão depende do contexto de cada peça, e não pode haver censura prévia imposta de forma ampla. Dino sustenta que críticas no debate público são permitidas desde que não violem a lei ou regras éticas.
O episódio origina-se de ação do Avante, que acionou a Justiça Eleitoral contra os conteúdos publicados por Salazar. A controvérsia envolve limites entre competição política, liberdade de expressão e decoro público no estado.
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