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Nunes Marques suspende restrição do CNJ a cartórios em Niterói, RJ

Ministro do STF suspende restrição do CNJ a cartórios de Niterói, mantendo funções atuais até julgamento do plenário

Para o ministro Nunes Marques, reorganização dos serviços de cartório devem respeitar vacância das serventias.
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  • O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do CNJ que restringia atribuições de dois cartórios de Niterói, no Rio de Janeiro.
  • A liminar vale até o plenário analisar o caso; os cartórios exercem, desde 2003, funções de tabelionato e registro de imóveis, acumulando as atividades por ordem estadual.
  • Em 2023, lei estadual sobre Angra dos Reis motivou o CNJ a exigir a divisão de atribuições, levando o Tribunal de Justiça do Rio a criar um cronograma de restrições.
  • Os titulares alegam que a mudança não pode ocorrer enquanto houver exercício das funções; segundo a lei federal de 1994 sobre cartórios, a separação só pode ocorrer com vacância do cargo.
  • A decisão de Nunes Marques aponta que a vacância é garantia para a reorganização e rejeita o cronograma gradual; a suspensão mantém as atribuições atuais até nova decisão do STF.

O ministro do STF, Nunes Marques, suspendeu a partir de 1º de junho a aplicação de uma determinação do CNJ que impunha restrições a parte das atribuições de dois cartórios de Niterói, no Rio de Janeiro. A decisão vale até que o plenário do STF analise a liminar.

Os cartórios de Niterói atuam desde 2003 com funções de tabelionato e registro de imóveis, acumulando as duas atribições. Em 2023, uma lei estadual relacionada a Angra dos Reis precisou reorganizar serviços extrajudiciais e motivou o CNJ a exigir um cronograma de restrições para os dois cartórios.

Decisão do STF

Os titulares argumentam que a mudança não poderia valer enquanto as funções ainda estivessem sob o exercício, sustentando que a separação só pode ocorrer com a vacância do cargo, conforme a chamada lei dos cartórios de 1994. O ministro considerou plausíveis esses argumentos.

Nunes Marques afirmou que a vacância não é mera formalidade, pois evita que o Estado mude regras para quem já atua com base no regime vigente na outorga. Também rejeitou a ideia de que um cronograma gradual sanaria o vício da decisão. A liminar mantém as atribuições atuais até o plenário.

O escritório Bermudes Advogados representa os cartórios, com o sócio Luís Felipe Freire Lisbôa, ao lado de Ana Paula de Paula e Marcos Mares Guia, defendendo a continuidade das funções até o término da titularidade. O processo é o MS 40.852.

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