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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público torna-se opcional

Presidente sanciona lei que torna voluntária a adesão ao sistema público de certificação de armazéns agropecuários, abrindo espaço a certificadoras privadas

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  • Lula sancionou a Lei 15.429, de 2026, tornando voluntária a adesão ao sistema público de certificação para armazéns agropecuários.
  • A mudança permite que produtores optem entre certificação pública ou contratar certificação privada.
  • A lei teve origem no PL 4.676/2019, de Covatti Filho, que contestava o regime anterior, baseado no Decreto 3.855/2001, que exigia adesão ao sistema público.
  • No Senado, a matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura em 2021, com observação de que a norma não elimina a competência estatal para definir condições técnicas.
  • O Plenário do Senado aprovou o texto em maio deste ano, antes de seguir para a sanção presidencial.

Os armazéns agropecuários passam a ter a opção de credenciamento no sistema público de certificação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, tornando voluntária a adesão ao regime público e abrindo espaço para certificadoras privadas.

A mudança nasceu do PL 4.676/2019, de Covatti Filho (PP-RS). A proposta critica o alcance do Decreto 3.855/2001, ao exigir adesão obrigatória de todos os armazéns que prestam esse serviço. A lei busca flexibilizar o cumprimento normativo.

O que muda com a lei

No Senado, o tema passou pela Comissão de Agricultura (CRA), recebendo parecer favorável em 2021. O senador Lasier Martins (RS) afirmou que a medida não retira a competência normativa do poder público, apenas oferece opção entre certificação pública ou privada.

Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou o projeto, que foi encaminhado para sanção presidencial. A nova regra entra em vigor conforme o texto aprovado, com vigência a partir da data de publicação.

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