- Processo sobre a sucessão no Rio continua sem previsão de retomada no STF, aguardando a publicação do acórdão do TSE sobre recursos que condenaram Cláudio Castro.
- Dino pediu vista e suspendeu a votação quando o placar era 4 a 1 favorável a eleições indiretas; ele dizia que devolvia o caso após o TSE publicar a decisão na íntegra.
- Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE questionando supostas contradições entre julgamento e acórdão; Dino disse que o TSE precisa aparar arestas para o STF decidir com segurança.
- O TSE rejeitou o recurso do MP, mantendo a discussão sobre se a cassação do diploma levaria a eleição direta ou indireta.
- Enquanto isso, a governança fica com o desembargador Ricardo Couto; a data limite para eleições suplementares antes de outubro seria 21 de junho, com risco de prorrogação.
O processo sobre a sucessão no governo do Rio de Janeiro permanece parado no STF, sem prazo para retomada. O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu a votação, alegando necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre recursos que envolvem Cláudio Castro.
O TSE julga recursos que questionam decisões do plenário sobre a inelegibilidade de Castro. A defesa do ex-governador aponta contradições entre o acórdão e o julgamento da Corte Eleitoral. Dino afirmou que só deverá atuar com segurança após o acórdão do TSE.
A Câmara de Dino mudou o rumo após o Ministério Público Eleitoral apresentar recurso ao TSE, sugerindo cassação do diploma. O MP argumenta que, com a cassação, haveria eleição direta, em vez de escolha pela Assembleia.
O tribunal eleitoral já rejeitou o recurso do MP, mantendo a avaliação de que a cassação não é automática. Mesmo com esse desfecho, o STF não iniciou a redação de seu voto, aguardando decisão do TSE.
Enquanto isso, o Rio de Janeiro é dirigido interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, atual presidente do TJ, com previsão de continuidade até as próximas eleições, em outubro.
Situação atual e prazos
Com o impasse entre STF e TSE, não há tempo hábil para uma eleição direta antes de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral. O TSE aponta prazo máximo de 21 de junho para eleições suplementares, caso haja decisão favorável.
Os pedidos de vista no STF podem estender o prazo por até 90 dias. O prazo para Dino devolver o processo vence em julho, quando começa o recesso do Judiciário, o que pode adiar ainda mais a análise ao segundo semestre.
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