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Monique Medeiros é libertada por tempo de prisão cumprido antes de júri

Detração penal corta o tempo de prisão provisória, mantendo Monique Medeiros em liberdade mesmo diante de possível homicídio culposo

Monique Medeiros durante sessão no Tribunal do Júri, no Rio; acusada pela morte do filho Henry Borel, ela negava participação no crime
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  • Monique Medeiros ficou detida aproximadamente quatro anos antes do júri, tempo que pode abater a pena na sentença final, mesmo que houvesse condenação por homicídio culposo.
  • O Tribunal do Júri indicou homicídio culposo no caso da morte de Henry Borel, e a juíza concedeu perdão judicial à acusada.
  • A condenação por omissão diante da tortura sofrida pelo filho foi de um ano e quatro meses, pena já considerada cumprida pelo tempo de detenção.
  • Especialistas afirmam que, com a detração, é improvável que Monique volte à cadeia, pois o tempo de prisão provisória já integra a pena.
  • O Ministério Público recorre da decisão que perdoou Monique; Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão, com indenização de R$ 400 mil, e a defesa pretende recorrer.

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, ficou detida por cerca de quatro anos em diferentes regimes. O julgamento do caso, ocorrido no Rio de Janeiro, teve como tribunal o júri, que concluiu pela prática de homicídio culposo. Mesmo sem perdão, a detenção antecipada já abateu parte da pena.

O juiz explicou o perdão judicial como benefício previsto em lei, aplicável quando as consequências da infração atingem o próprio agente de forma grave. Com isso, Monique recebeu aval para cumprir menos tempo de prisão da sentença final, mantendo-se, porém, sob supervisão. A defesa ressalta que houve erro na formulação de uma pergunta aos jurados.

A decisão foi anunciada no contexto do júri que condenou o padrasto de Henry, Jairinho, a 43 anos de prisão. Além da pena, ele terá de pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai da vítima. O Ministério Público recorreu alegando troca na formulação de uma das perguntas, enquanto a defesa sustenta que houve correção de erro.

Detração penal, prevista no Código Penal, permite descontar do tempo de prisão provisória o período já cumprido. Advogados ouvidos destacam que, caso a pena por homicídio culposo fosse maior, a detração ainda assim manteria Monique longe da cadeia por boa parte do tempo já cumprido.

Especialistas afirmam que, mesmo com eventual responsabilização por homicídio culposo, Monique dificilmente voltaria a cumprir pena, pois o período detido já supera a pena mínima prevista para esse crime. O cálculo considera o tempo em prisão preventiva como crédito a ser abatido.

O Ministério Público do Rio de Janeiro estuda a possibilidade de contestar a decisão de perdão. A Justiça do Rio deve analisar o recurso, que não altera rapidamente o veredito do júri. A defesa de Monique sustenta que houve correção de erro na instrução do julgamento.

Entre as nuances do caso, o júri manteve Jairinho como réu no caso. A defesa aponta mais de 20 nulidades no processo e pretende levar o recurso a novas análises. A Constituição garante a soberania da decisão do júri, mas recursos podem alterar aspectos processuais.

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