- Moraes abriu prazo de cinco dias para a PGR se manifestar sobre recurso de Mauro Cid, que busca reconhecer o cumprimento integral da pena fixada no acordo de colaboração premiada.
- A defesa sustenta que as medidas cautelares (recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira) equivalem à pena, desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses de restrições.
- Cid foi condenado a dois anos em regime aberto, após validação do acordo de delação; o recurso cita entendimento do STJ sobre desconto do tempo de recolhimento noturno e folgas.
- Moraes já havia negado o abatimento, afirmando que o artigo quarenta e dois do Código Penal autoriza apenas a dedução do tempo de prisão provisória, não das medidas cautelares diversas da prisão, mesmo com prisão preventiva de cerca de cinco meses e 17 dias.
- O parecer da PGR, na ocasião, foi negativo ao entender que o desconto exige privação efetiva de liberdade em estabelecimento prisional ou regime de prisão domiciliar integral, não as restrições parciais das medidas cautelares.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu um prazo de cinco dias para a PGR se manifestar sobre o recurso de Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena fixada no acordo de colaboração premiada.
A defesa sustenta que as medidas cautelares já cumpridas por Cid, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira, devem ser consideradas para a extinção da pena. Os advogados argumentam que o período de restrição à liberdade ultrapassa dois anos e cinco meses, com efeitos equivalentes à execução de pena.
Cid foi condenado a dois anos em regime aberto, após o acordo de delação ter sido validado pelo STF. O recurso cita entendimento do STJ (Tema 1.155) que discute o abatimento do tempo sob medidas cautelares, desde que haja redução da privação de liberdade. Moraes, porém, já havia negado, indicando que o art. 42 do Código Penal prevê abatimento apenas de prisão provisória, não das cautelares.
Na decisão anterior, Moraes explicou que o desconto não se aplica às restrições parciais decretadas por medidas cautelares. O ministro ressaltou que Cid permaneceu em regime de prisão preventiva por cerca de cinco meses e 17 dias, tempo insuficiente para extinguir a pena de dois anos.
O parecer da PGR, segundo Moraes, é fundamental para o desfecho da análise. A PGR já havia se posicionado contra o abatimento, ao afirmar que o desconto depende de privação de liberdade efetiva em regime prisional ou domiciliar integral, situações distintas das medidas cautelares.
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