- A CCJ discute na quarta-feira, dia dez, a PEC da autonomia do Banco Central (PEC 65/2023), que cria regime jurídico próprio e autonomia orçamentária.
- A PEC, de Vanderlan Cardoso, transforma o BC em entidade pública de natureza especial e prevê poder de polícia, regulando e supervisionando atividades, com orçamento próprio.
- O relator, senador Plínio Valério, afirma que a autonomia orçamentária permitirá ao BC planejar e executar seu próprio orçamento, sem depender do Tesouro.
- A pauta inclui o PL 2.304/2021, que define o domicílio da vítima como base de competência em crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, com parecer favorável da senadora Eliziane Gama.
- Também está em análise o PL 4.186/2021, que fixa em vinte anos o prazo de reparação civil para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme relato da senadora Dorinha Seabra.
A CCJ da semana deverá analisar a PEC da autonomia do Banco Central (BC), que cria regime jurídico próprio e autonomia orçamentária para a instituição. A votação acontece na quarta-feira (10), às 9h, no Senado. Se aprovada, a PEC 65/2023 seguirá para dois turnos no Plenário, antes de retornar à Câmara.
A proposta, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), transforma o BC em entidade pública de natureza especial, com atuação estatal e poder de polícia para regulação, supervisão e resolução. Hoje o BC é autarquia de natureza especial, sem subordinação a ministérios.
Segundo o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), a autonomia orçamentária permitiria ao BC elaborar, aprovar e executar seu orçamento independentemente, sem repasses do Tesouro. A matéria também afasta o BC do Orçamento da União, mantendo autonomia operacional.
O BC já possui autonomia técnica e operacional pela Lei Complementar 179/2021, que garante mandato fixo ao presidente da instituição. A PEC busca ampliar esse controle para nível orçamentário e financeiro, preservando a autoridade monetária.
Crimes sexuais
Na mesma sessão, a CCJ pode analisar projetos sobre crimes sexuais e proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.304/2021, da Câmara, propõe definir a competência para processos com base no domicílio da vítima, inclusive em delitos praticados pela internet. A relatora é a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), com parecer favorável.
O texto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, no estupro de vulnerável, a competência depende do local de residência da vítima. O objetivo é reduzir deslocamentos e facilitar o acesso à Justiça, segundo a relatora. A justificativa também aponta maior efetividade na investigação.
Outro projeto em pauta, o PL 4.186/2021, define em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Hoje, a prescrição ocorre em três anos. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destaca que muitas vítimas levam tempo para compreender a gravidade dos crimes, justificando o prazo maior.
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