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Congresso instala comissão mista para a MP do frete mínimo

Comissão mista analisa MP do frete mínimo, que fixa piso, impõe multas de até R$ 10 milhões e usa CIOT para barrar pagamentos abaixo do piso

Zé Trovão (PL-SC) foi definido como o relator; congressista afirma que tem mantido diálogo produtivo com o setor e o governo
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  • Congresso instalou uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 1.343/2026, que trata do frete mínimo no transporte rodoviário de cargas, em 9 de junho de 2026.
  • A MP prevê punições a empresas que paguem frete abaixo do piso, com multas de até R$ 10 milhões e proibição temporária de atuação, além de tornar obrigatório o registro das operações pelo CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
  • O CIOT reúne dados como origem, destino, contratante, transportador e valor do frete; o sistema pode impedir a emissão do código se o pagamento ficar abaixo do piso.
  • A medida foi editada pelo governo em 19 de março e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 16 de julho para não perder validade.
  • A Confederação Nacional da Indústria (ACNI) acionou o STF pedindo a suspensão da MP; o relator da comissão é o congressista Zé Trovão, que afirma manter diálogo com setor e governo.

O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira uma comissão mista para debater a Medida Provisória que estabelece novas regras para fretes no transporte rodoviário de cargas. A MP 1343/2026 visa impedir o pagamento de fretes abaixo do piso legal, com sanções para empresas que descumprirem a tabela de valores.

A comissão tem como objetivo analisar a medida editada pelo governo em 19 de março. Para manter a validade, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 16 de julho. O foco central é coibir pagamentos incompatíveis com o piso estabelecido.

Segundo o texto, passam a valer punições como multas de até 10 milhões de reais e a suspensão temporária de atuação no setor para empresas que desrespeitarem a tabela de frete. Também passa a vigorar o registro obrigatório das operações pelo CIOT, que reúne origem, destino, contratante, transportador e valor do frete.

O CIOT impede a emissão do código de operação caso o pagamento registrado esteja acima ou abaixo do piso, promovendo maior rastreabilidade das transações. A medida ainda estabelece que violação do piso pode gerar consequências administrativas significativas para as empresas envolvidas.

Pauta no STF

ACNI, a Confederação Nacional da Indústria, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo a suspensão da medida, alegando inconstitucionalidade do tabelamento do frete. O caso avança no tribunal, enquanto a comissão mista trabalha na análise detalhada da MP.

O relator designado, Zé Trovão, afirmou que tem mantido diálogo produtivo com o setor e com o governo. A atuação dele deve orientar as discussões parlamentares sobre o tema e a redação final da proposta.

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