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STF reavalia regras de responsabilização de redes sociais sob pressão de techs

STF reavalia regras do Marco Civil sobre moderação de conteúdos; empresas pedem seis meses de transição e maior clareza sobre responsabilidade civil

Em 2025, STF alterou regras do Marco Civil da Internet e ampliou deveres das redes sociais
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  • STF analisa nove embargos de declaração sobre a decisão de junho que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais no Marco Civil da Internet.
  • Empresas pedem prazo de transição de seis meses para implementar as novas obrigações de moderação de conteúdos.
  • O julgamento discute critérios de presunção de culpa, responsabilidade objetiva e os limites da responsabilização das plataformas.
  • A decisão manteve exceções para crimes contra a honra com necessidade de ordem judicial e determina moderação preventiva de conteúdos já reconhecidos judicialmente.
  • Plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos em anúncios e impulsionamentos pagos ou geridos por robôs, mesmo sem notificação prévia.

Em meio a pressões das big techs, o STF reavalia regras que ampliaram a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários. Nesta quarta-feira, a corte analisa nove embargos de declaração contra a decisão tomada em junho do ano passado, que mudou a interpretação do Marco Civil da Internet. Empresas, associações de provedores e entidades de defesa do consumidor buscam esclarecimentos e ajustes.

Os recursos pedem um prazo de transição de seis meses para adaptar tecnologia e operação às novas obrigações de moderação. Também há disputas sobre critérios de culpa, responsabilidade objetiva e limites que tornam uma plataforma civilmente responsável. O objetivo é tornar o acórdão menos ambíguo e mais viável ao setor.

Detalhes do julgamento

O STF já havia julgado, no ano passado, dois recursos sobre o artigo 19 do Marco Civil. A Corte entendeu que o dispositivo, ao manter a responsabilização apenas após omissão de retirada por ordem judicial, é parcialmente inconstitucional, por não proteger plenamente direitos democráticos. Contudo, crimes contra a honra continuam sujeitos à ordem judicial para exclusão.

A decisão manteve exceções. Provedores de email, de videoconferência e de mensagens instantâneas mantêm regras próprias para excluir conteúdos, sempre mediante ordem judicial, em crimes específicos. Para conteúdos ofensivos, a corte definiu atuação preventiva para impedir multiplicação de conteúdos já reconhecidos judicialmente.

O que muda na prática

Entre as mudanças, as plataformas passam a ser responsabilizadas se falharem em retirar conteúdos após decisão judicial, em falhas sistêmicas. Estão previstas obrigações para impedir a propagação de conteúdos que promovam atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação, violência contra mulheres, crimes sexuais contra menores e tráfico de pessoas.

Além disso, a corte considerou que provedores de redes também podem responder por conteúdos ilícitos em anúncios pagos ou impulsionados por robôs, sem necessidade de notificação prévia. Esses pontos seguem sob escrutínio, com o objetivo de pacificar dilemas técnicos enfrentados pelo setor.

Contexto e impactos previstos

O objetivo do STF é estabelecer parâmetros claros para moderação de conteúdo, equilibrando liberdades fundamentais e combate a crimes digitais. As empresas solicitam mais previsibilidade para planejar recursos tecnológicos e operacionais necessários para cumprir as novas regras.

Partes interessadas aguardam a definição de prazos, critérios de responsabilização e os impactos para provedores de serviços de internet, redes sociais e plataformas de mensagens. A decisão pode influenciar a atuação de empresas no Brasil e o ecossistema de mídia online nos próximos meses.

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