- A 2ª turma do STJ reconheceu que a isenção de IR por alienação mental vale a partir da data do diagnóstico médico especializado.
- O caso envolve aposentada com doença de Alzheimer e discutia o marco inicial do benefício.
- A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferiu o voto que decidiu pelo início da isenção no diagnóstico.
- A decisão foi unânime entre os integrantes da turma e também determinou a devolução de valores recolhidos indevidamente no período.
- Processo: REsp 2.187.213.
A 2ª turma do STJ reconheceu que a isenção de IR prevista para contribuintes com alienação mental passa a valer a partir da data do diagnóstico médico especializado. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O caso envolve uma aposentada diagnosticada com Alzheimer. A controvérsia girava em torno do marco inicial da isenção e não se limitava ao possível enquadramento da doença em estágio grave.
A turma decidiu que a comprovação da moléstia por meio de diagnóstico médico já fixa o termo inicial do benefício fiscal, assegurando a devolução dos valores recolhidos indevidamente no período anterior.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, quando o STJ, em conjunto com a relatora, acompanhou o entendimento de que o benefício deve vigorar desde o diagnóstico. A decisão não altera regras constitucionais, apenas o marco temporal.
Processo relatado: REsp 2.187.213, com apoio da jurisprudência da 4ª região, que havia demandado verificação de estágio da doença para aplicação da isenção de IR.
Fonte: STJ, com referência ao caso envolvendo Alzheimer e a isenção prevista na lei 7.713/88.
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