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STJ responsabiliza poder público por poluição na baía de Guanabara

STJ mantém que o poder público tem responsabilidade objetiva, solidária e subsidiária por poluição na baía de Guanabara decorrente de falha na fiscalização ambiental

Estado tem responsabilidade objetiva, solidária e subsidiária por poluição na baía de Guanabara.
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  • A 2ª turma do STJ manteve a decisão que responsabiliza o INEA por danos à baía de Guanabara, causados pelo despejo de efluentes industriais ao longo de cerca de quarenta anos.
  • A falha na fiscalização ambiental configura responsabilidade civil objetiva e solidária do Estado, com execução subsidiária.
  • O voto do relator, ministro Afrânio Vilela, foi seguido por unanimidade; o entendimento está alinhado à súmula 652 do STJ.
  • houve divergência em relação ao TJ/RJ, que exigia identificação prévia dos agentes responsáveis pela omissão para responsabilização.
  • O STJ reiterou que entes públicos respondem de forma objetiva, solidária e com execução subsidiária por danos ambientais derivados de omissão na fiscalização.

A 2ª turma do STJ manteve a decisão que reconhece a responsabilidade civil do INEA, o Instituto Estadual do Ambiente, por danos causados ao meio ambiente na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, decorrentes do despejo de efluentes por cerca de 40 anos. A votação foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela.

O colegiado confirmou que a omissão na fiscalização ambiental configura responsabilidade civil objetiva e solidária do Estado, embora a execução possa ocorrer de forma subsidiária. A fundamentação está alinhada à súmula 652 do STJ, que trata da responsabilização de entes públicos por danos ambientais decorrentes de omissão.

A divergência durante a sessão ficou por conta do TJ/RJ, que exigia identificação prévia de agentes responsáveis para responsabilizar o ente público. O relator, no entanto, sustentou que esse requisito não se aplica à esfera ambiental.

Segundo Afrânio Vilela, a responsabilização do Poder Público por falhas na fiscalização é objetiva e solidária. Com isso, o INEA permanece na ordem de pagamento por danos causados à baía, ainda que a execução ocorra subsidiariamente.

O caso, identificado no processo REsp 1.946.651, envolve danos ambientais históricos na baía de Guanabara e estabelece precedente para ações de fiscalização ambiental em nível estadual. A decisão reforça a atuação do Estado na gestão de riscos e poluição.

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