- Decreto regulamenta a Lei da Segurança Privada, definindo regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços no país, com a Polícia Federal como órgão supervisor.
- Empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal, devendo atender a requisitos como capital comprovado, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e seguro.
- Atividades abrangidas incluem vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos, com exigências específicas para cada serviço.
- Profissionais do setor devem ter formação específica, registro e certidões negativas de antecedentes; o registro tem validade de dois anos, e o uso de uniforme é obrigatório, sem confundir-se com forças de segurança pública.
- Instituições financeiras passam a ter plano de segurança aprovado pela PF, incluindo vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres; penalidades por atuação sem autorização vão de R$ 1 mil a R$ 30 mil, com possível apreensão de materiais.
O governo federal publicou um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada, definindo regras para autorizar, acompanhar e fiscalizar serviços do setor em todo o país. O decreto, nº 13.012, foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 10 de junho de 2026.
A norma consolida o papel da Polícia Federal como órgão central de supervisão, cabendo acompanhar as atividades das empresas, dos profissionais e dos sistemas de monitoramento utilizados. Empresas de segurança privada só poderão atuar após obtenção de autorização da PF, além de cumprir requisitos como capital mínimo e origem lícita dos recursos.
Além disso, o texto estabelece que a atuação depende de instalações adequadas e de contratação de seguro, ampliando o rigor regulatório para o setor. Abaixo, detalham-se as atividades consideradas de segurança privada e os requisitos específicos para cada caso.
Atividades e requisitos
- vigilância patrimonial;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gerenciamento de riscos.
Cada serviço exige condições próprias, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.
Profissionais do setor
O decreto define regras de formação, registro e atuação para vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Os trabalhadores deverão cumprir cursos autorizados pela PF, com atualização periódica. Certidões negativas de antecedentes são exigidas para o exercício, e o registro tem validade de dois anos. O uso de uniforme é obrigatório, exceto em funções específicas, sem parecer com as forças de segurança pública.
Instituições financeiras
As instituições financeiras passam a ter requisitos mais detalhados para a segurança de suas dependências. Agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança aprovado pela PF. Entre as exigências estão vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de segurança.
Controle e sanções
A regulamentação estabelece regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e demais equipamentos. A autorização de compra permanece sob responsabilidade da PF, com origem legal dos produtos e controle de destinação. Penalidades abrangem multas de 1 mil a 30 mil reais para quem prestar serviços sem autorização, além de apreensão de materiais usados em atividades clandestinas.
Fonte: Diário Oficial da União.
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