- A Justiça do Distrito Federal suspendeu a expulsão sumária de Aldo Rebelo do Democracia Cristã e determinou sua reintegração em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil.
- A decisão foi da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- A magistrada entendeu que não houve demonstração de que o DC abriu o devido processo disciplinar, o que viola o direito de defesa, o contraditório e o próprio estatuto do partido.
- O DC não se manifestou no processo para comprovar a regularidade da expulsão, e a intimação tem sido dificultosa.
- Aldo Rebelo era apontado como pré-candidato à Presidência; o DC informou a filiação de Joaquim Barbosa em maio, o que gerou crise interna e mobilização para desfiliá-lo.
A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da expulsão sumária do ex-ministro Aldo Rebelo do Democracia Cristã (DC). A sigla tem 72 horas para reintegrá-lo aos quadros, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência para evitar prejuízos enquanto o caso é analisado. O DC não se manifestou no processo para comprovar a regularidade da expulsão.
Decisão e fundamentos
A magistrada entendeu que não ficou demonstrado, até o momento, que o partido instaurou o devido processo disciplinar. Assim, o direito de defesa de Rebelo e o contraditório eleitoral foram impactados.
Segundo a decisão, o DC não se manifestou adequadamente e a intimação encontra dificuldade de andamento. O entendimento envolve também dispositivos do Estatuto do DC. A Justiça Eleitoral homologou a desfiliação após comunicação da sigla.
Aldo Rebelo era sinalizado como pré-candidato à Presidência pelo DC. Em 16 de maio, o DC anunciou a filiação de Joaquim Barbosa, que seria a aposta para o pleito, gerando crise interna. Rebelo não confirmou publicamente a candidatura.
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