- A Justiça de Minas Gerais concedeu pensão por morte a Elza Alencar da Silva Aguiar, viúva do ex-delegado João Carlos da Silva.
- A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), tem efeitos retroativos a abril de 2026, seguindo diretrizes da reforma da Previdência.
- João Carlos faleceu em 2024 e o pedido de pensão foi protocolado pela viúva em 2025; o benefício havia sido negado inicialmente pelo Ipsemg.
- A sentença aponta que Elza atendia aos requisitos de dependência econômica e de casamento com o ex-servidor.
- A decisão representa uma vitória para a viúva, assegurando o benefício retroativo e o sustento da família.
A Justiça de Minas Gerais indeferiu e concedeu, em decisão publicada nesta quarta-feira, 10, o benefício de pensão por morte a Elza Alencar da Silva Aguiar, viúva do ex-delegado João Carlos da Silva da Polícia Civil. O benefício terá efeitos retroativos a abril de 2026, conforme diretrizes da reforma da Previdência.
Conforme o processo, João Carlos faleceu em 2024 e a viúva protocolou o pedido em 2025. A decisão reconhece o direito de Elza ao benefício, ainda que inicialmente negado pelo Ipsemg, hoje reavaliado com base nas normas vigentes.
A sentença destacou que a viúva atendia aos requisitos listados pela legislação, incluindo dependência econômica e vínculo matrimonial com o servidor. O juiz informou que a decisão segue as orientações da reforma da Previdência para benefícios por morte.
Detalhes da decisão
A decisão reforça que o benefício será pago com efeito retroativo a abril de 2026, assegurando o sustento de Elza Alencar da Silva Aguiar e de sua família. O mérito foi reconhecido com base nas regras previdenciárias aplicáveis aos dependentes de ex-servidores.
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