- O ministro Cristiano Zanin, do STF, restabeleceu a condenação de professor universitário por injúria racial após a aluna negra oferecer café e ele recusar para não “ficar da cor” dela.
- A decisão entende que o dolo pode ser inferido a partir das expressões utilizadas e do contexto, não sendo necessária prova direta da intenção discriminatória.
- A condenação foi mantida: pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime aberto, mais quatorze dias-multa, revogando a absolvição do TJ de São Paulo.
- O caso envolve racismo recreativo, no qual piadas ou brincadeiras podem esconder preconceito; o tribunal não desconsiderou a experiência da vítima.
- O ministro citou jurisprudência internacional para reforçar o combate a práticas discriminatórias e a necessidade de analisar o contexto na proteção contra a discriminação racial.
O STF determinou a manutenção da condenação de um professor universitário por injúria racial após uma estudante negra oferecer café e ele recusar para não ficar “da cor” dela. A decisão envolve a leitura de dolo indireto a partir do contexto e das falas utilizadas.
A 1ª instância havia condenado o docente a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, mais 14 dias-multa. O TJ/SP havia absolvido o professor por insuficiência de provas, o que levou o Ministério Público a recorrer ao STF.
A comum prática de discriminação discriminada pela participação de alunos em atividades diárias é o foco do caso. A retratação do tribunal central ocorreu após o recurso da vítima, que afirmou a dificuldade de responsabilizar condutas racistas sob o argumento de mera brincadeira.
Decisão do STF e fundamentos
O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a intenção discriminatória pode ser inferida das expressões e do contexto da ofensa. Assim, não seria necessário provar diretamente o dolo para configurar injúria racial.
Segundo Zanin, o TJ/SP desconsiderou a experiência da vítima e tratou o episódio como piada ou humor. O ministro destacou que o racismo pode se apresentar como “racismo recreativo” e pode ser descrito pela linguagem usada.
A defesa alegou tratar-se de uma brincadeira inocente e afirmou manter relações cordiais com pessoas de diferentes origens. A decisão do STF manteve a condenação, restabelecendo a sentença de 1ª instância.
Contexto do caso
A denúncia descreve que a estudante ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade. Ao oferecer a bebida, o professor afirmou não querer tomar e não desejar ficar da cor da aluna, o que reforçou o teor discriminatório.
A discussão envolve proteção constitucional contra racismo e a obrigação do Estado de combater práticas discriminatórias. O tribunal citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para reforçar a necessidade de diligência em casos de discriminação racial.
O STF reforçou que a simples menção à característica identitária da vítima pode indicar um conteúdo ofensivo sem depender de dolo declarado. À luz disso, a condenação de 1ª instância foi restabelecida.
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