- STF julga nesta quarta-feira recursos do Google e do Facebook sobre a aplicação da decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados por usuários.
- As empresas pedem esclarecimentos sobre como a tese do artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser aplicada no dia a dia e quais deveres recaem sobre cada serviço digital.
- A discussão envolve remoção de conteúdos ilícitos, perfis falsos, anúncios pagos e redes de robôs, com a Corte avaliando limites para atuação sem ordem judicial prévia.
- Em 2025, o STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, abrindo possibilidade de responsabilização de plataformas em situações específicas sem decisão judicial prévia.
- A decisão pode mudar a moderação de redes sociais, buscadores e plataformas de vídeo no Brasil, afetando casos de desinformação, impulsionamento e ataques a direitos fundamentais.
O STF julga nesta quarta-feira (10.jun.2026) recursos de Google e Facebook contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros. O caso analisa como deve ser aplicada a figura do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A sessão envolve pedidos de esclarecimentos das empresas sobre a tese fixada em julgamento anterior. O objetivo é definir limites sobre retirada de conteúdos ilícitos, perfis falsos, anúncios pagos e redes de robôs.
O que aconteceu é que, em 2025, o Supremo declarou inconstitucional, de modo parcial, o artigo 19. A regra previa responsabilização civil apenas mediante ordem judicial específica para remover publicações.
O STF manteve uma leitura mais restritiva do passado, protegendo as plataformas de modo geral. A Corte afirmou que a proteção não é absoluta em casos de crimes, fraudes, ataques a menores e ataques à democracia online.
O que muda com a decisão
A decisão abriu margem para responsabilização de plataformas sem ordem judicial prévia em cenários de conteúdos ilícitos veiculados por anúncios ou impulsionamentos, bem como redes artificiais de distribuição.
O tribunal estabeleceu presunção de responsabilidade para tais casos, cabendo às plataformas demonstrar atuação diligente e tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.
Casos de crimes graves e risco a direitos fundamentais também devem receber retirada mais rápida, conforme o entendimento do STF.
O que as plataformas pedem
Google e Facebook solicitam que o STF esclareça o alcance da decisão e ajuste a aplicação prática. A discussão envolve limites da retirada sem ordem judicial, responsabilização por perfis falsos e tratamento de anúncios.
As empresas buscam reduzir inseguranças sobre o que deve ser removido automaticamente, o que depende de notificação e o que exige decisão judicial.
Por que isso importa
A decisão pode alterar a moderação de redes sociais, buscadores, plataformas de vídeo e serviços de anúncios no Brasil. Autoridades, empresas e usuários passam a ter um novo ritmo para remoção de conteúdos.
O tema também tem impacto eleitoral, com possíveis ações do STF e do TSE para tratar desinformação, perfis falsos e uso de inteligência artificial em campanhas.
O arcabouço legal envolvido
O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo 19 era central para evitar remoções excessivas sem ordem judicial.
Em maio de 2026, o governo assinou decreto alterando a regulamentação para ampliar a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos, com atuação proativa e proporcional.
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