- STF julga hoje recursos apresentados por Facebook e Google sobre a responsabilização das big techs pelas postagens ilegais de usuários.
- Os recursos pedem prazo para implantação das regras definidas e aplicação apenas após o trânsito em julgado da decisão.
- As plataformas também solicitaram a presunção relativa de culpa, permitindo apresentação de provas em contrário.
- Em junho, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, mantendo que, até uma nova lei, provedores podem ser responsabilizados civilmente pelas postagens.
- Conteúdos ilegais que devem ser removidos após notificação incluem atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas, sob pena de danos morais e materiais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje recursos apresentados pelas plataformas que operam redes sociais contra a decisão que reconheceu a responsabilização das big techs pelas postagens ilegais de seus usuários. A sessão tem início marcado para as 14h. Facebook e Google são os recursos alvo, que pedem clarificações sobre a aplicação da decisão.
Os recursos questionam o prazo de implementação das regras definidas pelo STF e sugerem que a aplicação ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, as plataformas solicitam a negativa ou a confirmação de uma presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário.
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que previa responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial para remover conteúdos ilegais. A decisão abriu caminho para que as plataformas pudessem ser responsabilizadas civilmente pelas postagens de usuários antes de mudanças legislativas.
Pelo entendimento estipulado pelo STF, o Artigo 19 não protege direitos fundamentais nem a democracia. Enquanto não houver nova lei, os provedores podem ser responsabilizados civilmente pelas postagens de terceiros. A decisão também estabeleceu que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.
Entre os conteúdos considerados ilegais, entram atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação com base em raça, religião, identidade de gênero e orientações sexuais, além de crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento pode elevar a responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
A sessão de hoje acontece no plenário do STF, com participação prevista de assessores jurídicos das redes sociais e representantes do Ministério Público. A pauta foca, principalmente, em esclarecer como aplicar a decisão já publicada e em definir prazos para efetivar as regras sem comprometer objetivos de livre expressão e segurança digital.
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