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STJ decidirá sobre atrasados do INSS para aposentado que recorre à Justiça

STJ julga embargos sobre data de início dos atrasados do INSS em ações de aposentados, após novos documentos apresentados no processo

Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP); STJ vai decidir sobre atrasados na Justiça
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  • O STJ julga nesta quarta-feira recurso ligado ao tema 1.124, que define regras para atrasados de aposentados e pensionistas que acionam o INSS na Justiça.
  • O debate envolve embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão de 2025 e a aplicação das normas sobre a data de início dos atrasados.
  • Há discussão sobre a validade dos documentos apresentados no processo após a negativa do INSS e se isso afeta a data de pagamento dos atrasados.
  • O IBDP, atuando como amicus curiae, defende que o segurado não seja prejudicado por falhas da administração previdenciária e pleiteia modulação dos efeitos da decisão.
  • O tema ganhou relevância devido ao aumento de indeferimentos automáticos pelo INSS, com cerca de 2,2 milhões de requerimentos decididos automaticamente em dois mil e vinte e três, segundo o Tribunal de Contas da União.

O STJ julga nesta quarta-feira 10 um recurso relacionado ao tema 1.124, que define regras sobre atrasados do INSS em ações de aposentados e pensionistas que recorrem à Justiça. O foco é como contar valores de atrasados quando há impugnação administrativa.

A defesa destaca a apresentação de novos documentos no processo após a negativa do INSS. O objetivo é evitar que o segurado seja penalizado por falhas administrativas ou pela falta de orientação adequada.

Segundo a advogada Jane Berwange, do IBDP, a discussão envolve se os atrasados devem ter início na data do pedido inicial ou somente quando houver inclusão de novos documentos. Há votos favoráveis a reconhecer esse marco.

O IBDP atua como amicus curiae no caso. A entidade também defende modular os efeitos da decisão para que o entendimento passe a valer apenas a partir do julgamento, sem impactar processos em andamento.

A pauta ganhou relevância diante do crescimento dos indeferimentos automáticos no INSS. Auditoria do TCU indica que, em 2023, cerca de 2,2 milhões de requerimentos foram decididos sem análise humana e sem carta de exigência.

Mudança de tema

O julgamento visa definir a data de validade para a contagem dos atrasados em ações contra o INSS, com impacto para casos futuros em todo o país. A decisão poderá orientar como as partes apresentam documentos e como o órgão reage a novos pedidos.

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