- A Primeira Turma do STF tem placar de dois votos a um para atender recurso de Garotinho e anular decisão que baniu publicações dele.
- Moraes havia rejeitado o recurso e mantido a determinação de exclusão das postagens.
- Em sessão virtual, Zanin abriu divergência, sendo seguido por Flávio Dino; Cármen Lúcia pediu vista.
- Garotinho chamou advogada de “Dra Mutreta” e associou-a a pessoas investigadas nas publicações questionadas.
- Moraes entende que não houve censura prévia, mas responsabilidade posterior por ato ilícito; Zanin e Dino dizem que a matéria não analisou a veracidade das informações nem os limites da atividade jornalística.
A Primeira Turma do STF está dividida em 2 a 1 para atender ao recurso de Anthony Garotinho e suspender? anular a decisão que retirou publicações dele das redes. O placar foi registrado em sessão da corte, após julgamento em sessão virtual.
O relator Alexandre de Moraes manteve a decisão de primeira instância pela exclusão das postagens. Garotinho havia recorrido para contestar a medida, e a análise seguiu com Moraes mantendo seu entendimento inicial.
Cristiano Zanin abriu divergência e foi seguido por Flávio Dino. Cármen Lúcia pediu vista, o que adiou o desfecho do caso e deixou o placar em aberto até o retorno da ministra.
Contexto do recurso
Garotinho havia questionadoutas decisões que afastaram conteúdos dele, citando ataques a uma advogada citada de forma pejorativa e a ligações com pessoas investigadas. O STF não se pronunciou sobre mérito até o momento, apenas discutiu a existência de censura prévia versus responsabilidade pelo conteúdo.
Zanin argumentou que Garotinho é jornalista e que a análise de mérito ainda não foi feita pela primeira instância, questionando se as informações apresentadas eram verdadeiras e se a manutenção da matéria excederia os limites da atividade jornalística. Dino acompanhou o entendimento do colega.
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