- Proposta de Celina Leão prevê internação humanizada involuntária em situações excepcionais para pessoas em situação de rua em risco iminente, mediante avaliação médica e prazo determinado.
- Medida busca oferecer tratamento adequado, especialmente em casos de surto ou dependência severa, sem ser uma internação indiscriminada.
- Ministério Público e outros órgãos devem ser comunicados em até 72 horas após a adoção da medida.
- O texto estabelece que medidas coletivas ou indiscriminadas de recolhimento são proibidas e prevê convênios com entidades privadas de saúde e instituições de acolhimento.
- Deputados distritais vão discutir se a internação é necessária e se há salvaguardas suficientes; se aprovada, o texto segue para sanção da governadora.
O projeto de lei enviado à Câmara Legislativa na última quarta-feira, 10/6, propõe a internação humanizada involuntária de pessoas em situação de rua em risco iminente. A governadora Celina Leão e assina o texto durante reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto. A proposta integra uma política de acolhimento e mira evitar riscos à vida, tanto da população quanto de terceiros.
Conforme o texto, a internação ocorreria apenas em situações excepcionais, como última opção terapêutica, mediante avaliação médica. O Ministério Público e outros órgāos de fiscalização devem ser informados em até 72 horas após a adoção da medida. A iniciativa não autoriza recolhimento indiscriminado da população em situação de rua.
A governadora já havia antecipado a tema ao Correio, mencionando a necessidade de tratar casos de extrema vulnerabilidade, especialmente em surtos ou dependência química severa. Celina Leão ressaltou que a internação é involuntária e exige pré-requisitos específicos, evitando abusos.
Aspecto legal
A advogada Izabela Jamar avalia que a discussão deve centrarse em mecanismos de proteção, fiscalização e critérios objetivos para a adoção da medida. Ela destaca a importância de acompanhamento adequado e respeito às garantias constitucionais dos atendidos.
O texto aponta que medidas coletivas ou indiscriminadas de recolhimento seriam proibidas. O GDF poderá firmar convênios com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e instituições de acolhimento.
A iniciativa define o acolhimento humanizado como um conjunto de ações que visam proteção integral, dignidade, acesso a direitos, escuta qualificada e atendimento individualizado. A prioridade fica na atenção primária à saúde como porta de entrada do SUS.
Agora, os deputados distritais discutirão se a medida é necessária para proteger pessoas em extrema vulnerabilidade ou se faltam salvaguardas para evitar violações de direitos. Se aprovada, a proposta segue para sanção da governadora.
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