- A Portaria Nº 4.779, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, define regras de expediente para dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 para servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
- A flexibilização é opcional, com saída antecipada conforme o horário do jogo, e as horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
- Horários de saída autorizados conforme o jogo: às 14h, a partir das 11h; às 16h, a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; às 19h, a partir das 16h; jogos às 21h30, saída a partir das 18h30; jogos às 22h, saída a partir das 19h.
- Quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão poderá compensar horas por antecipação ou extensão, enquanto participantes do programa devem cumprir integralmente as entregas previstas nos planos de trabalho.
- Limites de compensação: até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários; até uma hora diária para estagiários; é possível manter o expediente normal e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria Nº 4.779 com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
As regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração federal direta, autárquica e fundacional. A flexibilização é excepcional.
A autorização permite saída antecipada conforme o horário do jogo. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Para jogos às 14h, a liberação pode ocorrer a partir das 11h; às 16h, a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; às 19h, a partir das 16h, sempre no horário de Brasília.
Para partidas às 21h30, podem sair às 18h30 os servidores com expediente encerrando daqui. Nas partidas às 22h, a liberação é a partir das 19h para quem tem jornada além desse horário.
Quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão fará compensação por antecipação ou extensão da jornada; participantes do programa devem cumprir as entregas previstas no plano de trabalho.
Se a compensação não for realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e uma hora para estagiários.
A portaria determina que os órgãos mantenham funcionamento durante os jogos, caso o servidor prefira manter o expediente normal, com a continuidade dos serviços essenciais assegurada pelos dirigentes.
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