- Lula sancionou a Lei 15.431 reconhecendo o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação cultural nacional.
- A publicação saiu no Diário Oficial da União em 11 de junho.
- O babaçu é uma palmeira nativa do Brasil; a atividade envolve coleta, quebra e beneficiamento do coco, além do uso de subprodutos na alimentação, artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão e farinha.
- O projeto original foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres; parlamentares ressaltaram que a atividade representa modo de vida, preservação ambiental e valorização de conhecimentos tradicionais.
- Estima-se que cerca de quatrocentas mil mulheres atuam na atividade em todo o país.
Lula sancionou a Lei 15.431, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural nacional. A publicação saiu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11/6, e soma ao reconhecimento já existente nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará.
A atividade envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu, com aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato, óleo, sabão, carvão e farinha. O trabalho é exercido principalmente por mulheres de comunidades tradicionais e é repassado entre gerações.
O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicano-TO). Parlamentares ressaltaram que a prática é não apenas econômica, mas um modo de vida ligado à preservação ambiental, à organização comunitária e aos conhecimentos tradicionais.
Reconhecimento e impactos
Com o reconhecimento oficial, a cultura das quebradeiras de coco ganha maior visibilidade, proteção e valorização. A Constituição Federal já assegura a proteção de manifestações culturais por meio de políticas públicas e leis específicas.
Segundo o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, cerca de 400 mil mulheres ejercem a atividade no Brasil. O marco pode influenciar ações públicas de apoio, formação técnica e valorização social das trabalhadoras.
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