- Meta passou a exigir alvará judicial para perfis em que crianças aparecem com frequência em conteúdo monetizado, conforme acordo com o Ministério Público do Trabalho assinado em 18/03.
- Criadores de Instagram, Facebook e Threads receberão notificações e terão 20 dias para apresentar o alvará.
- Critérios para identificação incluem: crianças ou adolescentes como protagonistas, alcance a partir de 29 mil seguidores e atividade recente.
- Caso o documento não seja enviado, a Meta pode bloquear a conta no Brasil em até 10 dias; multa de até R$ 100 mil por criança se o desbloqueio não for feito.
- O alvará é solicitado pelos pais ou responsáveis à Vara da Infância e Juventude; o Judiciário avalia impactos na rotina escolar, horários de gravação e bem‑estar da criança.
A Meta começou a exigir alvará judicial de perfis que exibem rotina de crianças em conteúdos monetizados. A medida, anunciada após acordo com o Ministério Público do Trabalho, vale no Brasil. Crianças ou adolescentes envolvidos devem ter autorização da Justiça.
Os avisos foram enviados diretamente aos criadores nas plataformas Instagram, Facebook e Threads. Segundo a empresa, o alvará é necessário sempre que menor de 18 anos aparece em conteúdo monetizado ou de marca.
O acordo, assinado em 18/03, integra o ECA Digital e busca coibir a exploração de menores na internet. A ação encerra processo do Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região, segundo divulgaram veículos de referência.
Quem pode receber a notificação
O MPT informou que a Meta identificará perfis que possam caracterizar trabalho infantil artístico sem autorização. Critérios incluem a presença de menores como protagonistas, alcance acima de 29 mil seguidores e atividade recente.
Após a notificação, responsáveis terão 20 dias para apresentar o alvará judicial. Se não houver envio, a Meta poderá bloquear a conta no Brasil em até 10 dias.
Além da identificação da plataforma, o MPT e o MP/SP poderão indicar perfis para análise. A empresa também pode ser multada e ter o bloqueio aplicado por cada criança envolvida.
Como pedir o alvará
Pais ou responsáveis devem solicitar o alvará à Vara da Infância e Juventude. Em localidades sem vara especializada, o pedido segue para juiz da Justiça estadual.
A avaliação judicial verifica se a atividade digital afeta direitos da criança. Horários de gravação, frequência escolar, proibição de trabalho noturno e desenvolvimento saudável são itens avaliados.
Após a expedição do alvará, o MPT acompanhará a atividade. A Meta fica encarregada de cumprir o bloqueio e de comunicar qualquer irregularidade às autoridades competentes.
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