- STF fixou o prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas de remoção de conteúdo ilegal, incluindo antidemocrático, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio.
- O prazo funciona como transição para as plataformas cumprirem a decisão sobre as regras de responsabilização.
- A corte avalia recursos contra a decisão tomada há um ano; conclusão deve sair na próxima semana pelo presidente Edson Fachin.
- Relator Dias Toffoli sugeriu o prazo como razoável; Fachin defendeu salvaguarda para dúvidas sobre ilicitude, desde que haja diligência qualificada.
- Há divergências entre ministros e nove recursos em análise, envolvendo Facebook, Google e outras plataformas, entidades e organizações da sociedade civil.
O STF definiu um prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas voltadas à remoção de conteúdos ilegais, incluindo materiais com teor antidemocrático, terrorismo, racismo e indução ao suicídio. A medida funciona como transição para as plataformas cumprirem a decisão sobre responsabilização.
A decisão ocorre durante a análise de recursos contra uma decisão tomada há cerca de um ano. A conclusão deve ser formalizada na próxima semana pelo presidente Edson Fachin, com validade a partir da publicação da ata de julgamento.
Parte das empresas e entidades solicitava um período maior, de pelo menos seis meses, para ajustar as normas. O julgamento aconteceu três semanas após o presidente Lula publicar decretos baseados na decisão do STF.
A proposta de transição foi apresentada pelo relator Dias Toffoli, que considerou o prazo suficiente para finalizar providências e ajustes decorrentes dos esclarecimentos prestados. Fachin sugeriu salvaguardas para dúvidas sobre a licitude de conteúdos.
Durante o debate, ministros enfatizaram a necessidade de evitar insegurança jurídica e atrasos na aplicação da tese aprovada em junho passado. O decano Gilmar Mendes apontou que ajustes podem ser necessários diante de embargos de declaração.
O ministro André Mendonça divergiu ao defender prazo, mas ressaltou que a responsabilização não pode ser solidária para evitar censura excessiva. O colegiado analisa ainda nove recursos apresentados por Facebook, Google, outras plataformas, entidades e sociedade civil.
A decisão de 2025 ampliou as obrigações das plataformas no Brasil, tornando-as civilmente responsáveis por conteúdos que não sejam removidos proativamente, mesmo sem ordem judicial. O STF discute, entre outros pontos, a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A análise envolve temas técnicos, com foco em preservar a liberdade de expressão e evitar abusos. O tribunal continua avaliando as contestações para definir o alcance definitivo das regras de responsabilização.
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