- STF retoma, nesta quinta-feira, a análise de recursos do Facebook e Google sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
- A sessão está marcada para as 14h, com a expectativa de que o voto do relator, ministro Dias Toffoli, seja concluído ainda hoje, abrindo a votação para os demais ministros.
- Os recursos questionam pontos da tese aprovada em junho do ano passado e pedem prazo de adaptação e que os efeitos da decisão valham somente após o trânsito em julgado.
- Toffoli indicou 60 dias para as plataformas implementarem as medidas e sugeriu ajustes na tese, incluindo a continuidade da regra sobre crimes contra a honra e a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
- Em relação à disseminação artificial de conteúdos ilícitos para influenciar o debate público, a presunção de responsabilidade não seria automática se as plataformas mostrarem providências adequadas em prazo razoável; há defesa da proteção do artigo 19 do Marco Civil para provedores com pouca intervenção.
O STF retoma nesta quinta-feira (11/6) a análise de recursos apresentados por Facebook e Google contra a decisão que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A sessão começa às 14h, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator.
Os recursos questionam aspectos da tese aprovada pelo STF em junho do ano passado e pedem esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras. Entre os pedidos estão um prazo para adaptação das plataformas e a definição de que os efeitos da decisão só passam a valer após o trânsito em julgado.
Na sessão de quarta-feira (10/6), Toffoli indicou a possibilidade de acolhimento parcial de um pleito do Facebook, sugerindo 60 dias para implementação das medidas. O ministro também sugeriu ajustes na tese aprovada pelo plenário, mantendo a responsabilidade condicionada ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo, mas sem impedir remoção por notificação extrajudicial.
PONTOS-CHAVE EM DISCUSSÃO
Toffoli defendeu manter a proteção do artigo 19 do Marco Civil da Internet para provedores que exercem pouca interferência, como plataformas colaborativas e enciclopédias digitais. Em relação à disseminação artificial de conteúdos ilícitos com objetivo de influenciar o debate público, a presunção de responsabilidade não seria automática, cabendo às plataformas demonstrar providências adequadas em prazo razoável.
Fontes do julgamento indicam que as mudanças visam ampliar a responsabilização, mas com salvaguardas para casos específicos. A retomada ocorre para consolidar o entendimento sobre aplicação prática das regras e prazos, além de esclarecer como cada parte pode agir diante de conteúdos ilegais publicados por usuários.
*Com informações da Agência Brasil*
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