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STF retoma análise de recursos de big techs sobre conteúdo ilegal

STF retoma julgamento de recursos de Facebook e Google sobre responsabilização por conteúdos ilícitos, com prazo sugerido de 60 dias para adequação

Sessão está marcada para as 14h, e a expectativa é que o ministro conclua seu voto ainda nesta tarde, permitindo o início da votação pelos demais integrantes da Corte - (crédito: Ed Alves CB/DA Press)
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  • STF retoma, nesta quinta-feira, a análise de recursos do Facebook e Google sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
  • A sessão está marcada para as 14h, com a expectativa de que o voto do relator, ministro Dias Toffoli, seja concluído ainda hoje, abrindo a votação para os demais ministros.
  • Os recursos questionam pontos da tese aprovada em junho do ano passado e pedem prazo de adaptação e que os efeitos da decisão valham somente após o trânsito em julgado.
  • Toffoli indicou 60 dias para as plataformas implementarem as medidas e sugeriu ajustes na tese, incluindo a continuidade da regra sobre crimes contra a honra e a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
  • Em relação à disseminação artificial de conteúdos ilícitos para influenciar o debate público, a presunção de responsabilidade não seria automática se as plataformas mostrarem providências adequadas em prazo razoável; há defesa da proteção do artigo 19 do Marco Civil para provedores com pouca intervenção.

O STF retoma nesta quinta-feira (11/6) a análise de recursos apresentados por Facebook e Google contra a decisão que ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A sessão começa às 14h, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator.

Os recursos questionam aspectos da tese aprovada pelo STF em junho do ano passado e pedem esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras. Entre os pedidos estão um prazo para adaptação das plataformas e a definição de que os efeitos da decisão só passam a valer após o trânsito em julgado.

Na sessão de quarta-feira (10/6), Toffoli indicou a possibilidade de acolhimento parcial de um pleito do Facebook, sugerindo 60 dias para implementação das medidas. O ministro também sugeriu ajustes na tese aprovada pelo plenário, mantendo a responsabilidade condicionada ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo, mas sem impedir remoção por notificação extrajudicial.

PONTOS-CHAVE EM DISCUSSÃO

Toffoli defendeu manter a proteção do artigo 19 do Marco Civil da Internet para provedores que exercem pouca interferência, como plataformas colaborativas e enciclopédias digitais. Em relação à disseminação artificial de conteúdos ilícitos com objetivo de influenciar o debate público, a presunção de responsabilidade não seria automática, cabendo às plataformas demonstrar providências adequadas em prazo razoável.

Fontes do julgamento indicam que as mudanças visam ampliar a responsabilização, mas com salvaguardas para casos específicos. A retomada ocorre para consolidar o entendimento sobre aplicação prática das regras e prazos, além de esclarecer como cada parte pode agir diante de conteúdos ilegais publicados por usuários.

*Com informações da Agência Brasil*

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