- TRE-SC concedeu liminar para suspender a divulgação de pesquisa do Instituto Veritá para governador e senador em Santa Catarina, devido a erro na lista de municípios.
- O relatório inicial apresentava municípios do Maranhão na amostra; o arquivo foi substituído no site do Tribunal Superior Eleitoral por uma relação apenas com cidades catarinenses.
- A decisão foi tomada em resposta à representação do PSD de Santa Catarina, registrada como SC-02747/2026; o relator foi o desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam.
- A liminar determina a suspensão imediata da divulgação, a remoção de publicações já feitas e proíbe nova divulgação até o julgamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; medida é reversível.
- O Instituto Veritá afirmou que vai recorrer e que a suspensão não implica erro nos resultados; entre as cidades do Maranhão que constavam na primeira versão estão Barra do Corda, Imperatriz e São Luís.
O TRE-SC determinou, em decisão liminar nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá para governador e senador em Santa Catarina. A decisão também determina a retirada de publicações já feitas e impede novas divulgações até julgamento posterior. A medida envolve o registro SC-02747/2026 e foi motivada por erro no relatório de amostra que listava municípios do Maranhão.
Segundo o relator, desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, além do erro inicial, o documento com a relação correta de municípios foi inserido no sistema apenas no dia 7 de junho, após a divulgação pública nas redes sociais e cinco dias além do prazo legal previsto pela legislação eleitoral.
O Instituto Veritá informou que a decisão não é definitiva e que pretende recorrer. A equipe do instituto afirmou que é comum que partidos solicitem a suspensão de pesquisas, o que não significaria, segundo eles, erro nos resultados.
A liminar prevê a suspensão imediata da divulgação, a remoção de conteúdos já veiculados e a proibição de nova divulgação até exame judicial final, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A medida é descrita como reversível, caso a regularidade da sondagem seja confirmada ao fim do processo.
As cidades originalmente listadas como parte da amostra, e que pertencem ao Maranhão, incluem Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Chapadinha, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís e o município de São João Batista, encontrado em ambos os estados.
Equipe de reportagem: Diego Alejandro, Jullia Gouveia e Karina Matias. Fonte: Folha de S. Paulo.
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