- O ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o pedido de impedir o uso do filme Dark Horse em ano eleitoral, por entender que os autores não tinham legitimidade para apresentar a ação.
- Rogério Correia (PT-MG) e Marco Aurélio de Carvalho anunciaram que vão acionar a Procuradoria-Geral da República para que o órgão analise os elementos e avalie eventual provocação à Justiça Eleitoral.
- Os autores sustentam que há um esquema transnacional de lavagem de dinheiro e de promoção política de criminoso condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
- A representação visava impedir o uso do filme como propaganda eleitoral antecipada nas eleições presidenciais de outubro, com alvo nos políticos Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro, e no banqueiro Daniel Vorcaro.
- A obra é apresentada como cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio e Eduardo Bolsonaro.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, rejeitou nesta decisão o pedido de impedir o uso do filme Dark Horse em ano eleitoral, sem analisar o mérito da representação. A medida foi apresentada pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho.
Em nota publicada após a decisão, Correia e Carvalho anunciaram que vão acionar a Procuradoria-Geral da República para que o órgão analise os elementos apresentados e avalie eventual provocação à Justiça Eleitoral. Eles argumentam que a ação buscava coibir uma suposta manobra de propaganda política.
Segundo os autores, a denúncia envolve um “esquema transnacional de lavagem de dinheiro e de promoção política de criminoso condenado pelo STF”, conforme a leitura deles do caso envolvendo o filme. A defesa sustenta que a apresentação de notícia de fato não exige prerrogativa especial e que cidadãos, advogados e representantes públicos podem levar informações às autoridades competentes.
Representação e base do recurso
A representação apontava como alvos o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O objetivo era impedir que o filme fosse utilizado como propaganda eleitoral antecipada nas eleições presidenciais de outubro.
O ministro entendeu que Rogério Correia e Marco Aurélio de Carvalho não possuíam legitimidade para ajuizar o tipo de ação. Assim, não houve análise do mérito da representação, pois a legitimidade ativa ad causam foi considerada ausente.
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