- O presidente do STF, ministro Edson Fachin, emitiu nesta sexta-feira, doze de junho, nota oficial defendendo a independência e a imparcialidade da Corte no caso AP 2.428, envolvendo Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto.
- A nota responde à decisão da Itália que anulou a extradição de Zambelli para o Brasil, destacando que o processo brasileiro seguiu a Constituição, o devido processo legal e compromissos internacionais.
- A ação penal foi baseada em denúncias da Procuradoria-Geral da República e teve julgamento unânime da Primeira Turma, referendando decisões monocráticas do ministro Alexandre de Moraes.
- O STF também afastou, por unanimidade, acusações de suspeição levantadas durante o processo, mantendo a isenção da Corte.
- A nota enfatizou a tensão diplomático-judiciária com a Itália, ressaltando o histórico de deferência do Brasil a Estados estrangeiros em operações de cooperação e a defesa da jurisdição e da independência do Judiciário.
O presidente do STF, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira 12/6 uma nota oficial reafirmando a independência e a imparcialidade da Corte no caso da AP 2.428, envolvendo Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto. O texto foi divulgado após a decisão italiana que anulou a extradição da ex-deputada para o Brasil.
A ação penal teve origem em denúncias da PGR. O processo contou com pareceres e, ao final, a condenação dos acusados por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica contra o CNJ, com a decisão referendada pela Primeira Turma do STF, seguindo o rito correspondente.
O STF destacou que o andamento tramitou dentro da Constituição, do devido processo legal e dos compromissos internacionais do Brasil. O tribunal ressaltou ainda o afastamento de alegações de suspeição, por unanimidade, durante o julgamento.
Tensão com a Itália
A nota enfatiza a tensão diplomático-judiciária com a Itália, ao registrar divergência na cooperação entre os dois países. O STF reforça que mantém tradição de deferência a Estados estrangeiros em cooperação judiciária, sem abrir mão de sua jurisdição.
“A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável deste STF”, afirmou Fachin.
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