- Governo regulamenta adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), atualizando diretrizes e ampliando formas de participação.
- Portaria publicada na sexta-feira (12) consolida diretrizes para organização do sistema e cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
- A adesão continua voluntária e pode ser feita por estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.
- Requisitos: criação de órgão específico, conselho com participação da sociedade civil, gestor responsável, atos normativos, registros de funcionamento, plano ou ações em andamento e informações sobre capacidade orçamentária; ministério terá até 30 dias para analisar o pedido, e, se aprovado, assina-se um Termo de Adesão entre a União e o ente federativo.
- A norma define três modalidades de gestão no Sinapir — básica, intermediária e plena — e a escolha influencia a pontuação em chamamentos públicos, com maior peso para entes mais estruturados.
O Ministério da Igualdade Racial atualizou diretrizes e ampliou formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) por meio de uma portaria publicada nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026. A medida reforça a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O Sinapir, criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, organiza e articula políticas públicas de combate ao racismo. A adesão continua voluntária para estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.
Requisitos para adesão incluem a criação de um órgão específico, a instituição de um conselho com participação da sociedade civil e a indicação de um gestor responsável pela política local. Também são necessários atos normativos, registros do conselho, planos e informações sobre capacidade orçamentária.
O Ministério terá até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, definindo responsabilidades.
Modalidades
A norma define três modalidades de gestão no Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação depende da estrutura institucional do ente participante.
A modalidade escolhida influencia a pontuação em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para entes mais estruturados.
A portaria amplia a adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas, exigindo a criação de instâncias como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando cabível, uma câmara temática.
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