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Justiça Eleitoral suspende atividade de Randolfe Rodrigues no Amapá

MP Eleitoral pede suspensão de evento de Randolfe Rodrigues no Amapá por propaganda antecipada; TRE-AP determina cancelamento e eventual multa

"Aqui nós cumprimos uma decisão judicial. Houve uma representação organizada pela nossa oposição", afirmou Randolfe Rodrigues (foto)
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  • O Ministério Público Eleitoral no Amapá solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral suspensão de atividade de Randolfe Rodrigues por propaganda eleitoral antecipada, pedindo multa de R$ 25.000.
  • O TRE-AP atendeu ao pedido e suspendeu o evento de pré-campanha em Macapá; Randolfe cancelou a atividade na orla da cidade.
  • A ação aponta adesivação de veículos, distribuição de materiais e uso de estrutura de grande porte como violações às regras da pré-campanha.
  • A Procuradoria destacou divulgação ampla nas redes sociais (X, Facebook e Instagram) com convites, adesivos, bandeiras e jingles relacionados à pré-candidatura.
  • Randolfe disse ter cumprido a decisão judicial e que a organização do partido planeja nova mobilização, descrita como “festa maior” com mais gente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá determinou a suspensão de uma atividade de pré-campanha do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) realizada em Macapá, na quinta-feira, 11 de junho de 2026. A medida foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral.

A Procuradoria Eleitoral no Amapá havia ingressado com pedido na terça-feira, 9 de junho, exigindo a interrupção da ação e aplicação de multa de até 25 mil reais ao senador por propaganda antecipada. A solicitação baseou-se em evento realizado no sábado anterior, 6 de junho.

Durante o evento em Macapá, Randolfe Rodrigues participou na orla da capital e comunicou aos presentes a decisão judicial. Segundo o MP Eleitoral, as ações teriam extrapolado os limites permitidos para pré-candidatos.

A Procuradoria descreveu a atividade como propaganda antecipada por usar estrutura de grande porte, com forte exposição da pré-candidatura. Foram registradas adesivações de veículos, distribuição de panfletos e exibição de material de campanha em área pública.

A ação também foi divulgada amplamente nas redes sociais do senador, inclusive em plataformas como X, Facebook e Instagram. Publicações mostraram adesivos padronizados, bandeiras com nome e imagem, além de jingles veiculados.

Randolfe Rodrigues afirmou durante o evento que a decisão judicial foi cumprida conforme orientação do Ministério Público, destacando que a ordem não seria comentada na ocasião pelo organizador.

A legislação eleitoral estabelece que o descumprimento pode resultar em multa entre 5 mil e 25 mil reais, ou custo equivalente à propaganda, se maior. A Procuradoria pediu ao TRE o reconhecimento da prática como propaganda antecipada.

O senador informou que o partido planeja nova mobilização, descrita como uma festa maior com mais participação. A lei permite ações de campanha a partir de agosto, após o período de pré-campanha.

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