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Magistrado comenta análise de atletas trans e exclusão da mulher

Órgão Especial do TJMT declara inconstitucional lei de Cuiabá que restringia transexuais em competições, apontando competência da União para legislar

mão com punho estendido e bandeira trans pintada
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  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso considerou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que restringia a participação de pessoas transexuais em competições esportivas.
  • A decisão, tomada na sessão de quinta-feira, 11 de junho, foi unânime.
  • A Corte entendeu que a norma invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre desporto.
  • A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso.
  • O relator, desembargador Rui Ramos, afirmou que o tema era plausível e destacou a possível exclusão da mulher com base na testosterona.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que restringia a participação de pessoas trans em competições esportivas. a decisão foi tomada durante sessão na quinta-feira, 11 de junho, em Cuiabá.

A ação foi protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. O relator, desembargador Rui Ramos, votou pela inconstitucionalidade, em decisão que contou com apoio unânime do colegiado.

Contexto jurídico e decisão

O relator afirmou que o tema é competência da União e que a norma invade a esfera federal para legislar sobre desporto. A avaliação apontou que a lei poderia acarretar exclusão de mulheres trans em competições, com base em critérios hormonais.

O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo o entendimento de que cabe à União editar leis sobre desporto. A decisão, tomada de forma unânime, segue orientação de equilíbrio e neutralidade jurídica.

O TJMT enfatizou que a análise de normas sobre participação de atletas trans deve observar competências constitucionais e diretrizes federais, evitando iniciativas locais que possam criar desigualdades.

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