- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso considerou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que restringia a participação de pessoas transexuais em competições esportivas.
- A decisão, tomada na sessão de quinta-feira, 11 de junho, foi unânime.
- A Corte entendeu que a norma invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre desporto.
- A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso.
- O relator, desembargador Rui Ramos, afirmou que o tema era plausível e destacou a possível exclusão da mulher com base na testosterona.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que restringia a participação de pessoas trans em competições esportivas. a decisão foi tomada durante sessão na quinta-feira, 11 de junho, em Cuiabá.
A ação foi protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. O relator, desembargador Rui Ramos, votou pela inconstitucionalidade, em decisão que contou com apoio unânime do colegiado.
Contexto jurídico e decisão
O relator afirmou que o tema é competência da União e que a norma invade a esfera federal para legislar sobre desporto. A avaliação apontou que a lei poderia acarretar exclusão de mulheres trans em competições, com base em critérios hormonais.
O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo o entendimento de que cabe à União editar leis sobre desporto. A decisão, tomada de forma unânime, segue orientação de equilíbrio e neutralidade jurídica.
O TJMT enfatizou que a análise de normas sobre participação de atletas trans deve observar competências constitucionais e diretrizes federais, evitando iniciativas locais que possam criar desigualdades.
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