- A Segunda Turma do STF manteve a anulação da condenação do ex-governador Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições municipais de 2016.
- A decisão também manteve a rejeição do recurso da Procuradoria-Geral da República contra a anulação, ocorrida em março deste ano.
- Garotinho, hoje pré-candidato ao governo do Rio, tinha sido condenado a treze anos e nove meses de prisão, além da perda de direitos políticos, em desdobramento da Operação Chequinho.
- A anulação aponta falhas na prova central, com violação da cadeia de custódia e de perícia, pois dados teriam sido coletados por pendrive sem perícia técnica adequada.
- Toffoli, Mendes e Nunes Marques acompanharam a decisão; Luiz Fux divergiu.
A Segunda Turma do STF manteve a anulação da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições municipais de 2016. O recurso da PGR foi rejeitado, mantendo a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, anunciada em março deste ano. Garotinho, hoje pré-candidato ao governo, teve a pena de 13 anos e nove meses de prisão e perda dos direitos políticos anulada, após a apuração em torno da Operação Chequinho.
A ação investiga uso do programa social Cheque Cidadão para favorecer Garotinho, sua esposa Rosinha Garotinho e aliados. A anulação devolve a ele a capacidade de disputar eleições, com efeito direto sobre seus direitos eleitorais. A decisão envolve a análise de provas centrais do processo e suas contestações legais.
O relatório de Zanin aponta falhas na cadeia de custódia das provas, extraídas de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. Segundo o ministro, houve recolhimento inadequado e ausência de perícia técnica para atestar autenticidade. Esses elementos violariam o contraditório e o devido processo legal.
Contexto jurídico e desdobramentos
A PGR sustentou que a decisão contraria entendimento da própria Segunda Turma, que já anulou casos semelhantes em 2022. Naquele ano, Lewandowski anulou a condenação de outro réu da Chequinho por problemas probatórios, o que não impede, segundo Zanin, o reconhecimento da nulidade para Garotinho.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques ratificaram a anulação, mantendo a posição de Zanin. O ministro Luiz Fux apresentou divergência no voto, apontando divergências sobre o alcance da nulidade em ações penais distintas. A decisão mantém Garotinho com seus direitos políticos restabelecidos.
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