- STF, pela maioria na Primeira Turma, manteve a decisão de Flávio Dino que derrubou a regra do TRE-RR sobre desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual, começou às 11h e deve concluir até as 23h59 do dia 19; já votaram Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; falta o voto de Cármen Lúcia.
- A norma do TRE-RR permitia desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção; a decisão implica que as candidaturas de PL e PT ficam inviabilizadas, deixando Soldado Sampaio (Republicanos) como único candidato apto.
- A base jurídica é a Lei das Inelegibilidades, cujo esquema de prazos já é federal; o TRE-RR não poderia criar prazo próprio, conforme a linha de precedentes do STF.
- Ainda que Dino tenha ampliado a liminar para aplicar dispositivo da Lei das Eleições de substituição de candidatos já registrados, aliados de PL e PT veem o mecanismo como insuficiente para reverter os efeitos práticos.
O STF formou maioria na Primeira Turma para manter a decisão de Flávio Dino que derrubou uma regra do TRE-RR para a eleição suplementar em Roraima, marcada para 21 de junho. O plenário virtual começou às 11h e deve encerrar até 23h59 do dia 19. Votaram Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; falta o voto de Cármen Lúcia.
A controvérsia envolve resolução do TRE-RR após cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião, por abuso de poder nas eleições de 2022. A norma permitia desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção.
Ao conceder a liminar, Dino entendeu que o tribunal regional não poderia fixar prazo próprio para desincompatibilização, já que o tema é regulado pela Lei das Inelegibilidades. A decisão afeta a disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos.
Impacto na disputa
Com a derrubada da regra, voltam a valer os prazos federais de afastamento, que variam de três a seis meses antes da eleição. A medida tende a inviabilizar candidaturas de PL e PT, mantendo o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) como único candidato apto.
O caso chegou ao STF por reclamação do diretório estadual do Republicanos. A legenda argumentou que tribunais eleitorais não podem criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, matéria reservada à legislação federal.
Apesar da autorização de substituição de candidatos já registrados, interlocutores avaliam que isso não basta para reverter os efeitos práticos da decisão.
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