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Transporte de Porto Alegre terá relatório anual e audiência pública com nova lei

Projeto na Câmara torna obrigatório relatório anual e audiência pública sobre subsídios, acidentes e reclamações do transporte coletivo de Porto Alegre

Foto: Pedro Piegas / PMPA / Porto Alegre 24 horas
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  • Projeto de lei tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre para tornar obrigatório um balanço anual detalhado do sistema de ônibus, com informações públicas para a sociedade civil.
  • O relatório deve trazer dados de usuários, sinistros de trânsito envolvendo coletivos, reclamações formais dos passageiros e os valores de subsídios repassados pelo Poder Público.
  • A matéria altera o artigo 21 do Plano de Mobilidade Urbana, prevendo audiências públicas abertas à população para debater resultados e gastos do setor.
  • A proposta também regula intervenções viárias, exigindo avaliações de demanda antes da criação de motofaixas, ciclofaixas, ciclovias ou faixas exclusivas para ônibus.
  • O objetivo é ampliar a transparência na gestão do transporte público e o uso de recursos públicos para modernização e segurança no trânsito.

O transporte de Porto Alegre pode ganhar um relatório anual obrigatório e audiências públicas periódicas, se for aprovada nova lei em tramitação na Câmara Municipal. O objetivo é ampliar a transparência sobre subsídios, acidentes e reclamações das linhas de ônibus da cidade. A proposta prevê divulgação pública das informações.

O texto, apresentado pelo vereador José Freitas (Republicanos), altera o artigo 21 do Plano de Mobilidade Urbana. A mudança exige que o Executivo publique, anualmente, um balanço detalhado das operações do sistema de transporte coletivo. O documento deverá consolidar dados de usuários, sinistros, reclamações e os valores de subsídios repassados.

Além de dados operacionais e financeiros, a proposta estabelece que o debate sobre resultados e gastos no setor ocorra por meio de audiências públicas abertas à população de Porto Alegre. A medida busca maior participação popular na avaliação do serviço.

Intervenções viárias e infraestrutura devem acompanhar o conteúdo da lei. O texto prevê que a criação de motofaixas, ciclofaixas, ciclovias ou faixas para ônibus precise de avaliações prévias de demanda. A intenção é esclarecer a aplicação de recursos públicos na modernização e na segurança do trânsito.

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