- O ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que caminhoneiros têm legislação própria de jornada, o que pode excluir a categoria da PEC 221/2019 e tratar mudanças por regulamentação específica e acordos coletivos.
- A PEC 221/2019, que propõe alterações na jornada de trabalho, está parada no Senado Federal e sem previsão de votação.
- Caminhoneiros são regidos pela Lei 13.103/2015, que define limites de tempo ao volante, pausas obrigatórias e descanso mínimo.
- Estudo da Confederação Nacional do Transporte estima impacto de até R$ 11,88 bilhões no setor se a jornada for reduzida sem ajuste salarial, com necessidade de cerca de 240 mil trabalhadores a mais para manter o serviço.
- O setor enfrenta dificuldade de contratação, com 65,1% das transportadoras relatando dificuldade e 44,6% com vagas abertas; há competição com aplicativos de transporte pela mão de obra.
O ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que caminhoneiros profissionais estão sujeitos a uma legislação específica de jornada, o que pode excluir a categoria do debate da PEC 221/2019. A ideia é tratar mudanças por regulamentação própria e acordos coletivos, mantendo a categoria fora da PEC.
Santoro comentou isso durante entrevista ao programa Bom Dia, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo ele, o transporte rodoviário de cargas tem características próprias e já é regulado por regras específicas, distintas de outras categorias.
A PEC 221/2019 propõe alterações na atual jornada de trabalho, mas ainda não tem data de votação no Senado Federal. O tema mobiliza diversos setores por impactar custos, produtividade e contratação de mão de obra, mesmo em aberto no Congresso.
Para esclarecer, o ministro destacou que, no transporte, embarcadores e operadores logísticos costumam contratar sob regimes convencionais, enquanto motoristas seguem a Lei 13.103/2015. Esta lei define limites de tempo ao volante, pausas obrigatórias e descanso mínimo.
Santoro afirmou que eventuais efeitos de mudanças trabalhistas poderão ser acomodados por regulamentação específica e por acordos coletivos. Ele também mencionou um possível período de transição para facilitar a adaptação de empresas e trabalhadores.
O debate público, segundo o ministro, é importante para aperfeiçoar alterações e ajustar regras às particularidades de cada setor, inclusive no âmbito do transporte de cargas.
A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece limites de tempo de direção, pausas e horas de descanso. Ela visa reduzir a fadiga e aumentar a segurança nas rodovias, justificando tratamento diferenciado do transporte.
Estudos da CNT indicam que, mesmo sem mudanças diretas na PEC, uma redução da jornada sem ajuste salarial poderia elevar custos no setor de transporte. A entidade aponta necessidade de contratação adicional para manter operações 24/7 em cenário de jornada reduzida.
Ainda segundo a CNT, 65,1% das transportadoras relatam dificuldades para contratar motoristas, com 44,6% das empresas abertas a vagas, muitas delas com várias posições não preenchidas. A escassez já é um desafio recorrente.
Gislaine Zorzin, diretora da Zorzin Logística e da ABTLP, afirma que a mudança poderia aumentar a demanda por mão de obra em um mercado com carência. Ela cita paralisações de frotas por falta de motoristas e a concorrência com apps de transporte, que oferecem maior flexibilidade.
A executiva aponta que a redução de jornadas poderia intensificar a contratação de profissionais, agravando a dificuldade de reposição de mão de obra. Além disso, a flexibilidade do mercado de motorista se mantém como fator competitivo para trabalhadores.
Entre na conversa da comunidade