- Lei nº 15.431 reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional, com publicação no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026.
- O ofício envolve coleta, quebra e beneficiamento do coco babaçu, além do aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato, óleo, sabão, carvão, farinha e outros usos.
- O objetivo é proporcionar maior visibilidade, proteção e valorização da atividade, em alinhamento com a proteção prevista pela Constituição Federal.
- A norma tem origem no Projeto de Lei 37/2025, do deputado Ricardo Ayres, e foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado em 12 de maio.
- A senadora Damares Alves ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática, destacando o saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres, e o vínculo com território e manejo sustentável dos babaçuais.
Na edição do Diário Oficial da União (DOU) publicada na quinta-feira, 11 de junho de 2026, o ofício das quebradeiras de coco babaçu foi reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional. A Lei 15.431 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegura proteção e valorização dessa prática nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará.
O babaçu é uma palmeira típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão e farinha.
O reconhecimento legal tem origem no Projeto de Lei 37/2025, do deputado Ricardo Ayres, e foi aprovado pelo Senado, pela CE, em 12 de maio. A senadora Damares Alves destacou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática, associando-a a saberes transmitidos entre gerações, especialmente pelas mulheres.
A nova norma busca ampliar a visibilidade da atividade, assegurando políticas públicas que preservem o modo de vida das comunidades, a organização coletiva e o manejo sustentável dos babaçuais. O reconhecimento constitucional reforça mecanismos de proteção e de valorização econômica dessas tradições.
Este texto foi originalmente veiculado pela Agência Senado e adaptado para o Portal Tela, mantendo o padrão informativo, sem opiniões ou interpretações. A republicação deve citar a fonte, sem divulgar contatos de outros portais.
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