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STF condena homem por injúria racial após recusa de café

Decisão do Supremo Tribunal Federal mantém condenação por injúria racial após comentário ao recusar café, com pena de um ano, seis meses e vinte dias em regime aberto

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que validou a sentença de primeira instância
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  • O STF restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez um comentário racista ao recusar café em frente à faculdade, em abril de 2019.
  • A vítima ajudava uma amiga a vender café no local quando o agressor fez o insulto: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”; completou dizendo que “já causa polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.
  • Em defesa, o réu alegou que a frase foi uma brincadeira inocente; o ministro Cristiano Zanin rejeitou, classificando o episódio como racismo recreativo.
  • A decisão se baseou em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que orientam observar a experiência de discriminação da vítima, e não a intenção do agressor.
  • Com a decisão, o homem cumpre a pena original de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime aberto, além de multa.

O STF restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que proferiu um comentário racista ao recusar um café oferecido por uma estudante negra. A decisão, tomada pelo ministro Cristiano Zanin, manteve a sentença de primeira instância após a derrota do réu no TJ-SP.

O caso ocorreu em abril de 2019, quando a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade. Ao receber a oferta, o agressor recusou a bebida e afirmou: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, seguido de “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.

Racismo recreativo

Em defesa, o homem alegou falta de intenção de ofender, caracterizando a frase como brincadeira. O argumento foi rejeitado por Zanin, que classificou o caso como racismo recreativo, prática de usar humor para discriminar. O ministro ressaltou que a vítima não precisa provar a intenção do agressor para a proteção jurídica.

A decisão também invoca diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que orientam a Justiça a valorizar a experiência de discriminação da vítima e não a suposta intenção do agressor. Com isso, o réu cumpre a pena original: um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de multa.

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