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Fachin suspende concurso da PM do Rio Grande do Norte

Fachin suspende concurso da PM do Rio Grande do Norte após questionamento de edital que retirou cotas para indígenas e quilombolas, reduziu pretos e pardos e excluiu pessoas com deficiência

O edital foi questionado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte por ter excluído pessoas com deficiência do processo seletivo; na imagem, policiais militares do Rio Grande do Norte
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  • O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com provas marcadas para este domingo, 14 de junho, em Natal e mais seis municípios.
  • Fachin afirmou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não tinha competência para autorizar a continuidade do certame, e o caso volta a ser analisado pela Justiça.
  • O edital do concurso questionado pela Defensoria Pública excluiu pessoas com deficiência e alterou cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas após o encerramento das inscrições.
  • Entre as mudanças, havia retirada das cotas destinadas a indígenas e quilombolas e redução de 30% para 20% do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos.
  • Ao todo, são 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e de Praças Músicos (QPM).

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (13.jun) o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. As provas estavam marcadas para este domingo (14.jun) em Natal e outros 6 municípios do estado. A decisão impede a continuidade do certame e reverteu autorização do Tribunal de Justiça local.

O edital do concurso oferecia 146 vagas, distribuídas entre Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte questionou o texto por excluir pessoas com deficiência e pela alteração de regras de cotas após o encerramento das inscrições.

Fachin argumentou que a Presidência do TJ-RN não tinha competência para autorizar a retomada do certame. A decisão ocorre enquanto o caso era analisado por outra desembargadora, após o TJ ter liberado o prosseguimento do concurso.

Alterações nas cotas e exclusão de pessoas com deficiência

O edital sofreu mudanças nas cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, além da retirada de vagas para indígenas e quilombolas. A redução de vagas reservadas para pretos e pardos passou de 30% para 20%. A Defensoria questiona ainda a exclusão de pessoas com deficiência sem avaliação individual da compatibilidade com as funções do cargo.

O governo do Rio Grande do Norte ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin até a publicação desta reportagem. A assessoria do estado foi procurada por e-mail pelo Poder360, sem retorno até o momento. O texto será atualizado caso haja posicionamento oficial.

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