- O julgamento de Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal começa na terça-feira, 16 de junho, por suposta coação no curso do processo relacionado à trama golpista.
- O réu será julgado pela Primeira Turma, do qual faz parte o relator, ministro Alexandre de Moraes; a sessão começa com a leitura do relatório.
- O Ministério Público Federal apresentará as acusações; o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve acompanhar os mesmos fundamentos; Eduardo não constituiu defesa e será representado pela Defensoria Pública da União; a sustentação oral fica a cargo de Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
- Na votação, Moraes abre como relator, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino; há uma cadeira vaga desde a transferência de Luiz Fux.
- Nas alegações finais, o Ministério Público afirma atuação “continuada” de Eduardo para interferir no processo, incluindo hostilidade e promessas de retaliação internacional, sob argumento de que a conduta não estaria protegida pela liberdade de expressão.
O julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) começa nesta terça-feira (16/6) no STF. Ele é réu por suposta coação no curso do processo ligado à trama golpista.
O caso será analisado pela Primeira Turma, do STF, do qual faz parte o relator, ministro Alexandre de Moraes. A leitura do relatório abrirá a sessão, com um resumo do inquérito que levou à acusação.
O Ministério Público Federal deverá apresentar a denúncia e os fundamentos para a condenação. O procurador-geral Paulo Gonet deve sustentar, com base nas alegações finais apresentadas ao STF.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e não constituiu defesa nos autos. A defesa ficará a cargo da Defensoria Pública da União, com a sustentação oral do advogado Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
Plano de votação e próximos passos
Após as sustentações, os ministros começarão a votar. Moraes terá prioridade como relator, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino.
O tribunal tem uma cadeira vaga desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, motivada pela aposentadoria de Barroso. Se houver maioria pela condenação, seguirá a fase de dosimetria para definição da pena.
Segundo o Ministério Público, a conduta de Eduardo foi caracterizada como intervenção continuada no andamento do processo. A PGR afirma que houve hostilidade e promessas de retaliação para paralisar as persecuções penais.
A alegação central é de que a conduta visava fazer o STF evitar julgamentos condenatórios nos chamados “casos do golpe”, não havendo respaldo para defesa sob o exercício regular de um direito.
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