- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o decreto 60.581/21, de Ricardo Nunes, que autorizava ruídos de obras acima dos limites federais.
- A decisão foi unânime e considerou o decreto inconstitucional por violar a lei federal e o pacto federativo.
- O texto estabelecia até 85 decibéis entre 7h e 19h e 59 dB das 19h às 7h para obras; a ABNT prevê, no mínimo, limites menores.
- A ABNT aponta limites de 50–55 dB no diurno e 45–50 dB noturno para áreas residenciais, e até 70 dB para áreas industriais, no máximo.
- A prefeitura afirmou não ter sido intimada da decisão e informou que aguarda comunicação formal para analisar o caso; há ainda questionamentos sobre impactos para moradores, como ruídos e saúde.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o decreto 60.581/21, expedido pela prefeitura de São Paulo, que permitia ruídos de obras acima dos limites federais. A decisão foi unânime e aponta inconstitucionalidade do texto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A prefeitura informou ao Estadão que não foi intimada e aguarda comunicação formal para avaliar o caso.
O decreto questionado estabelecia limites de pressão sonora para construções, com 85 decibéis entre 7h e 19h e 59 dB de 19h às 7h. A ABNT fixa 50 a 55 dB diurnos e 45 a 50 dB noturnos para áreas residenciais, e não admite níveis acima de 70 dB em áreas industriais, segundo a decisão.
O relator, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, afirmou que não há exceções previstas em normas federais para os parâmetros de ruído, o que violaria a legislação ambiental e o pacto federativo. O STF ainda sustenta que municípios podem legislar desde que em harmonia com leis de estados e da União.
A decisão também cita que a prefeitura não pode ampliar limites de tolerância à degradação ambiental, mantendo a visão de que a legislação municipal não pode sobrepor normas federais. O entendimento reforça a atuação em conformidade com padrões nacionais de saúde e qualidade de vida.
Relatos de moradores reforçam o impacto da poluição sonora. A historiadora Lucilia Siqueira, residente na Alameda Rio Claro, disse que os ruídos afastam o convívio normal com o ambiente domiciliar, até com a janela fechada no 18º andar. Boatos de melhorias não foram verificados pela gestão local.
Em março, a prefeitura já havia tido revés no STF ao tentar flexibilizar regras para barulho em eventos. A ministra Cármen Lúcia negou recurso que ampliava limites de ruído próximos a grandes shows, mantendo movimento contrário à flexibilização.
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