- O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União acionou a Corte para que a Fazenda revele os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das casas de apostas autorizadas no Brasil.
- A Fazenda informou que divulgará mais de vinte e cinco mil documentos sobre os processos de autorização, mas com tarjas em dados sensíveis.
- O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado questiona a manutenção do sigilo indiscriminado e afirma que a transparência é essencial para a fiscalização e a prevenção de crimes ligados ao setor.
- As autorizações são concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e, desde o primeiro de janeiro de 2025, apenas plataformas autorizadas pela SPA podem operar no país.
- O pedido de fiscalização também visa verificar possíveis fundamentos legais para o sigilo, e pode levar a medidas para impedir ocultação de informações caso não haja base jurídica.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que o TCU determine à Fazenda transparência total nos processos de autorização de casas de apostas no Brasil. A representação foi apresentada em 9 de junho pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
A queixa contesta a decisão de publicar os documentos com tarjas que ocultam dados de sócios, administradores e beneficiários finais. A Fazenda informou que mais de 25 mil documentos serão tornados públicos após tratamento de dados pessoais e informações protegidas.
Furtado argumenta que o sigilo indiscriminado viola fundamentos legais, já que se trata de atividades de alto risco para a arrecadação, o sistema financeiro e a prevenção à lavagem de dinheiro. A publicidade reforçaria a fiscalização por controles, sociedade civil e imprensa.
As autorizações de apostas de quota fixa são concedidas pela SPA, órgão da Fazenda criado em 2024 para regulamentar o setor. A SPA autorizou, monitorou e fiscaliza as plataformas; desde 2025, apenas as autorizadas pela SPA podem operar em todo o Brasil.
O MP pediu ao TCU que fiscalize atos normativos que embasaram a divulgação com tarjas e avalie fundamentos constitucionais, legais e de proteção de dados para restringir o acesso. Em caso de ausência de fundamentação, pleiteia punições à Fazenda e à SPA para evitar ocultação de nomes.
O TCU pode aceitar o pedido, determinar diligências, abrir fiscalização ou arquivar. A atuação ocorre em meio a dados do tribunal de que cerca de 40% do mercado de apostas online opera de modo irregular, com falhas de coordenação entre órgãos que favorecem fraudes e crimes financeiros.
Entre na conversa da comunidade