- A MP 1.343/2026, que trata do frete de caminhoneiros, prevê anistia para participantes de bloqueios após as eleições de 2022.
- O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (15) pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da medida no Congresso.
- A anistia abrange transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, bem como motoristas penalizados por manifestações, bloqueios ou atos correlatos.
- Abrange multas administrativas e judiciais, sanções civis e administrativas, além de processos em curso e condenações já transitadas em julgado, que deverão ser extintos.
- A proposta foca nos atos ocorridos após a vitória de Lula sobre Bolsonaro nas urnas.
O texto da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que trata do frete de caminhoneiros, prevê anistia para participantes de bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. A confirmação veio com o relatório apresentado pelo relator no Congresso.
Segundo o relatório, a anistia alcança transportadores de cargas, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como motoristas penalizados administrativa, civil ou penalmente pela participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos no Brasil. As sanções abrangidas incluem multas, decisões administrativas e processos.
A proposta determina a extinção de sanções civis, administrativas e processos em curso, além de já condenações transitadas em julgado. O objetivo é perdoar penalidades associadas aos atos durante o período pós-eleições de 2022, quando Lula derrotou Bolsonaro nas urnas. O relator, deputado Zé Trovão, apresentou o texto na segunda-feira (15).
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