- Dois policiais militares foram presos em flagrante e tiveram a preventiva decretada por suspeita de envolvimento no saque de uma carga na BR-381, em Minas Gerais.
- A defesa dos agentes afirmou que eles atuavam como “freelancers” de escolta particular, fora do horário de serviço, e que não havia exclusividade na função.
- A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) detalha regras distintas por carreira policial sobre realizar outro emprego.
- Polícia Militar: regra de dedicação exclusiva, com exceções limitadas para magistério ou atividades técnico-profissionais específicas; não pode atuar em empresas privadas.
- Polícia Civil: pode ter outra atividade desde que não haja conflito de interesses e haja compatibilidade de horários; Polícia Penal: dedicação exclusiva, sem possibilidade de exercício de outra atividade remunerada.
No caso que ganhou repercussão em Minas Gerais, dois policiais militares foram presos em flagrante após suspeita de envolvimento no saque de uma carga na BR-381. A defesa alegou atuação como escolta particular fora do expediente. A gravidade do episódio levou o juiz a manter a prisão preventiva.
Os militares envolvidos são o sargento Paulo Alberto Bernardino e o soldado Leonardo Nascimento Correia. Eles teriam usurpado a carga de motos elétricas e eletrônicos, sob ameaça, segundo a investigação. A versão apresentada aponta que o serviço seria um frete de proteção contratado por uma pessoa de São Paulo.
A defesa sustenta que os policiais atuavam como freelancers de segurança, em horários não vinculados ao serviço militar. Mesmo assim, especialistas consultados pelo portal destacam que a prática esbarra em regras de dedicação exclusiva em grande parte das forças de segurança.
Quadro legal onçado
- Polícia Militar: pode ter outro emprego apenas como magistério ou atividades técnico-profissionais específicas; regime de dedicação exclusiva na maioria das situações.
- Polícia Civil: admite atividades externas desde que não haja conflito de interesse e haja compatibilidade de horários.
- Polícia Penal: regime de dedicação exclusiva, sem permitir atividades remuneradas externas.
Especialistas destacam que a diferença entre as carreiras se justifica pela natureza do trabalho. A prontidão necessária para ocorrências pode inviabilizar second jobs em algumas funções, especialmente entre PMs e Policiais Penais. Já para a PCMG, a restrição é menor, desde que não haja conflito com o cargo.
A apuração segue em andamento, e a Justiça manteve a prisão preventiva dos dois policiais. A decisão reflete a gravidade do crime e o papel deles como agentes de segurança pública, segundo o tribunal local.
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