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Projeto permite deduzir cobrança médica de dependente falecido no IRPF

Projeto de lei amplia dedução de despesas médicas no IR para custos após a morte de dependente, buscando manter o impacto econômico do contribuinte

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  • O projeto de lei 2.278/2026, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), propõe permitir a dedução de despesas médicas cobradas após a morte de dependente no IRPF.
  • A proposta, apresentada em oito de maio, exemplifica que gastos ocorridos em novembro com um dependente que faleceu em dezembro podem ser deduzidos, mesmo que a cobrança só venga em fevereiro.
  • A ideia cria uma exceção à interpretação da Receita Federal de que o gasto é dedutível apenas se o paciente estiver na condição de dependente no mesmo ano do pagamento, conforme a Solução de Consulta SRRF 3.062/2025.
  • A definição de quais comissões analisarão o projeto depende da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
  • O texto altera a Lei 9.250, de 1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um Projeto de Lei que permite deduzir do IRPF despesas médicas cobradas após a morte de um dependente. A proposta foi apresentada em 8 de maio e aguarda decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre as comissões que irão analisá-la.

O PL 2.278/2026 altera a Lei 9.250/1995 para reconhecer a dedução mesmo quando o dependente faleceu em um ano anterior ao pagamento das despesas médicas cobradas posteriormente. A ideia é manter o impacto econômico como deveria ter sido de imediato.

A proposta contesta entendimento atual da Receita Federal, que exige que o gasto médico seja efetuado quando o dependente ainda constar como dependente no mesmo ano do pagamento. Hoje, a Solução de Consulta SRRF 3.062/2025 segue esse critério.

Contexto e fundamentação

Kajuru sustenta que a mudança favorece a realidade econômica do contribuinte e reforça princípios de boa-fé, de capacidade contributiva e de segurança jurídica. O objetivo é preservar o benefício fiscal ao contribuinte, mesmo após a morte do dependente.

De acordo com o texto, a dedução seria permitida para casos em que o pagamento das despesas tenha ocorrido após o óbito, desde que a cobrança seja efetuada depois da morte e ainda assim tenha relação com o dependente. O projeto não detalha regras operacionais adicionais.

O presidente do Senado, ainda, definirá a tramitação do PL, incluindo a formação de comissões. A definição das comissões pode influenciar o ritmo de análise e eventuais alterações no texto.

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