- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.
- Eduardo, que está em autoexílio, é acusado de tentar pressionar ministros do STF para beneficiar Jair Bolsonaro, usando a ameaça de sanções dos Estados Unidos.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo levou documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas para justificar medidas contra autoridades brasileiras.
- Moraes disse que as ameaças tinham relação direta com o julgamento da ação penal do então presidente Jair Bolsonaro; o crime é formal, não exigindo que o STF tenha se sentido intimidado.
- O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator; Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam os votos, enquanto a defesa teve preliminares rejeitadas.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, no STF, envolvendo ações para influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus no núcleo central da tentativa de golpe.
Segundo o relator, Alexandre de Moraes, Eduardo buscou pressionar ministros do STF a partir de ações externas aos tribunais, incluindo o uso de sanções e tarifas dos Estados Unidos para beneficiar o pai. O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, com a participação de Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Moraes apontou que Eduardo, acompanhado por Paulo Figueiredo, levou documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas para justificar medidas contra autoridades brasileiras, com relação direta ao julgamento em pauta. O objetivo, segundo o ministro, era interferir no resultado do processo.
O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do Código Penal. Moraes explicou que a tipificação é formal, bastando que a ameaça tenha sido idônea para tentar influenciar o julgamento, independentemente de o STF ter se sentido de fato intimidado.
Além do mérito, o relator rejeitou preliminares da defesa, incluindo a nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo. A decisão da 1ª Turma manteve o andamento processual e confirmou a condenação de Eduardo Bolsonaro.
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